Academias, bares e restaurantes podem voltar a funcionar em Janaúba; é preciso seguir medidas de prevenção ao coronavírus


A prefeitura de Janaúba estabeleceu um protocolo para uma nova etapa de flexibilização do comércio. As medidas estão previstas em decretos municipais publicados nesta terça-feira (2) e regulamentam o funcionamento de academias, bares, restaurantes, sorveterias e lanchonetes.

O funcionamento do comércio e a circulação de pessoas sofreram alterações em função da pandemia do novo coronavírus. Segundo o último boletim epidemiológico, Janaúba tem 380 casos da doença notificados e 54 confirmados.

Segundo a prefeitura, os responsáveis pelos estabelecimentos precisam assinar um Termo de Compromisso e Responsabilidade Sanitária para a retomada do funcionamento. Por meio do documento, os comerciantes se comprometem a adotar as medidas de prevenção ao coronavírus.

Em caso de desrespeito às regras do termo, os comerciantes podem ser penalizados civil e criminalmente. Eles estão sujeitos a multas, suspensão temporária de atividades ou cassação de alvará.

Academias
Confira algumas das medidas e vejo o decreto na íntegra aqui.

Horário de funcionamento é de 5h às 22h, de segunda a sábado

Nos horários de maio fluxo, cada aluno poderá permanecer por um hora

Cada pessoa deve ter um espaço de ocupação mínimo de 2m²

Aparelhos devem ter distância mínima de dois metros e precisam de higienização constante

Disponibilização de álcool em gel 70% e toalhas de papel

Disponibilização de pano com hipoclorito para higienização na entrada e nos banheiros

Vetado o acesso de pessoas que compõem o público de risco

Higienização dos banheiros a cada duas horas

Aferição da temperatura de alunos e funcionários na entrada

Limpeza de ambientes a cada três horas

Uso obrigatório de máscaras e proibição de contato físico

Registro obrigatório de alunos contendo nome, contato, horário e endereço

Proibição de atividades com contato corporal e em piscinas

Proibida a troca de roupas e uso do guarda-volumes

Equipamentos que registram digital devem ser desativados

Afastamento de colaboradores com sintomas gripais

Dispensadores de água com aproximação da boca devem ser lacrados

Clientes devem usar garrafas de água e toalhas individuais

Evitar uso de ar-condicionado e manter ventilação adequada


Bares, restaurantes, sorveterias e lanchonetes

Confira algumas das medidas e vejo o decreto na íntegra aqui.

Os estabelecimentos podem funcionar por até seis horas diariamente, até 23h.

Disponibilização de álcool em gel e toalhas de papel

Disponibilização de pano com hipoclorito para higienização na entrada e nos banheiros

Uso obrigatório de máscara exceto no momento de ingestão de bebidas e comidas

Filas com distanciamento mínimo de dois metros por pessoa

Permanência de cada um dos clientes por no máximo duas horas

Cada pessoa deve ter um espaço de ocupação mínimo de 2m²

Usar apenas a parte interna do estabelecimento

Proibida entrada de pessoas externas na área de manipulação dos alimentos

Disponibilizar um colaborador para atender mesas ao invés de self service

Disponibilizar sachês ao invés de potes com sal ou açúcar

Se necessário cardápio, que seja descartável

Evitar uso de ar-condicionado e manter ventilação adequada

Proibição de contato físico

Afastamento de colaboradores com sintomas gripais

Dispensadores de água com aproximação da boca devem ser lacrados

Banheiros devem ser higienizados a cada duas horas

Não ter atrações artísticas

Disponibilização de álcool em gel 70% e toalhas de papel

Higienização frequente de fones, telefones e mesas

Afastamento de colaboradores com sintomas gripais

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