Prefeitura de Varzelândia celebra 63 anos de emancipação política com orgulho e visão de futuro

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Varzelândia amanheceu em clima de celebração nesta terça-feira, 03 de março. O município comemorou 63 anos de emancipação política, reafirmando sua trajetória marcada por tradição, resistência e desenvolvimento. Sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva, a gestão Administração Do Povo Para o Povo destacou a importância da data não apenas como um marco histórico, mas como um momento de reconhecimento à força do seu povo e à identidade construída ao longo de mais de seis décadas. Uma história escrita pelo trabalho e pela fé Varzelândia tem sua história entrelaçada à força do trabalhador rural, à cultura vibrante das comunidades e ao espírito acolhedor que define cada varzelandense. São 63 anos de construção coletiva, onde cada geração contribuiu para transformar desafios em conquistas. Da produção no campo ao fortalecimento do comércio local, da tradição religiosa às manifestações culturais que mantêm vivas as raízes do município, Varzelândia se consolidou como símbolo de perseverança e ...

Cisrun pede Justiça que desconsidere parecer do promotor


(Por Girleno Alencar) O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas (CISRUN Macro Norte) solicitou ao juiz Francisco Lacerda Figueiredo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Montes Claros, o arquivamento do pedido feito pelo promotor Marrison Mendes, de anulação da eleição da diretoria. No pedido assinado pela advogada Roberta Soares Aquino, da assessoria jurídica, explica que se o pedido for acatado, poderá causar prejuízos no atendimento à população. Ela salienta que todos os argumentos usados pelo MP foram esclarecidos no processo. O pedido do promotor é para que a reeleição do presidente Silvanei Batista para o mandato até dezembro de 2020 seja cancelada.

Ela lembra que “o Ministério Público Estadual opinou pela anulação do processo de eleição do Conselho Diretor e Fiscal do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas para o biênio 2019/2020 a partir das deliberações tomadas a seu respeito na 3ª Reunião Extraordinária de 2018 do Conselho Diretor, determinando-se a realização de Assembleia Geral para nomeação de comissão eleitoral, definição de regras e de novas datas para inscrição de chapas e para eleição dos novos dirigentes do CISRUN” e embora os argumentos utilizados pelo Ilustre membro da Parquet já tenham sido, sem exceção, esclarecidos e documentalmente rechaçados pelo requerido em suas manifestações processuais, faz-se mister, em que pese a relevância dos serviços administrados pelo CISRUN, qual seja, o SAMU 192”.

Ela cita que em primeiro lugar, é necessário esclarecer que, embora tenha noticiado, ao longo do seu detalhado relatório processual, a alegação do requerido sobre a impossibilidade de apreciação do pedido contido na petição, por ser inadmissível o aditamento e/ou alteração do pedido após a citação sem o consentimento do réu, nada manifestou a respeito em sua fundamentação, tendo simplesmente ignorado esta relevante alegação do requerido, certamente por ter prévia ciência de se tratar de uma questão processualmente insuperável, faltando-lhe, obviamente, argumentos aptos justificar a possibilidade de apreciação dos pedidos naquela famigerada ação. “Não bastasse, é necessário destacar que o próprio Ministério Público Estadual, em parecer emitido nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0000.19.001582-6/001, que tramitou pela 4ª Câmara Cível, já havia se manifestado favoravelmente sobre os atos praticados pelo requerido”.

A advogada salienta o inequívoco interesse público da manutenção do funcionamento dos serviços administrados pelo CISRUN em prol da população atingida. Ora, embora seja redundante enfatizar toda a relevância e importância do serviço do SAMU para região macronorte, é certo que a falta de um Presidente e respectivos Conselhos Fiscal e Diretor, em que pese todos os nefastos efeitos jurídicos e financeiros decorrentes desta situação hipotética, causariam não apenas o mau funcionamento dos serviços, mas, certamente, a sua própria paralisação. “Não há dúvidas, portanto, de que eventual anulação do processo eleitoral já finalizado, atendendo verdadeiro capricho dos requerentes, o que realmente não se espera, não trará qualquer benefício ao destinatário final dos serviços (população), mas, sim – e na verdade – prejuízos diversos, alguns irreversíveis, pois há diversas melhorias do serviço em curso, como a ampliação da frota e instalação de novas bases, o que certamente se perderia em caso de procedência da ação nos moldes do respeitável parecer Ministerial”.

Cita ainda que “não é demais lembrar que, ao longo do ano de 2019, em razão da finalização regular do processo eleitoral, inúmeros foram os atos praticados pela atual gestão, como assinatura de contratos e decisões proferidas, sendo certo que todos eles interferem diretamente na manutenção e continuidade do serviço SAMU 192, que é altamente complexo, de modo que eventual anulação de tudo o que se fez até o momento, tal como pretende o Parquet, causaria verdadeiro caos no serviço, que é de urgência e emergência, atingindo toda a Região Macronorte”.

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