Em Salinas, pés de maconha são encontrados no meio de plantação de mandioca

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(Por Michelly Oda, g1 Grande Minas) Pés de maconha foram encontrados no meio de uma plantação de mandioca na zona rural de Salinas nessa quinta-feira (24). Uma arma também foi apreendida. Uma equipe da Polícia Militar fazia patrulhamento pelo distrito de Nova Fátima quando foram informados de que um homem estaria cultivando maconha em uma fazenda. Os policiais foram ao local indicado, que é de difícil acesso e com visão privilegiada das pessoas e veículos que chegam. Quando chegavam, flagraram um alvo das denúncias correndo. Ele não foi encontrado. Após a fuga, os militares fizeram uma varredura na área externa da casa e encontraram os pés de maconha – com aproximadamente um metro de altura - no meio da plantação de mandioca. Por conta dessa situação, foram feitas buscas na residência. O pai do homem que foi visto fugindo acompanhou os trabalhos. Durante a averiguação, a PM apreendeu uma espingarda na porta do quarto onde o homem dorme. No local também estavam suas roupas e outros pert...

Verdelândia e Nova Porteirinha: Defensoria Pública obtém medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu medida liminar destinada à suspensão da eficácia dos artigos 118, III e 120, “caput” e §1º, bem como dos itens “Requerimento e Solicitações”, “Emissão de Guias” e “Certidões”, contidos na Tabela IX do art. 158, ambos do Código Tributário do Município de Verdelândia (Lei nº 155/05), em acórdão publicado no dia 25 de junho. A decisão atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Defensoria Pública-Geral, com pedido de medida cautelar (processo nº 1.0000.17.068103-5/000). Assim, até o julgamento final da ação, não pode o Município cobrar a taxa de conservação de vias e logradouros públicos, bem como a taxa de expediente sobre a protocolização de petições, concessão de certidões e expedição de guias para recolhimento de tributos, ante a violação do disposto nos artigos 4º, § 2º, 144, II e § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que exigem para a cobrança das taxas, especificidade e divisibilidade.

Já em outra ADI (processo nº 1.0000.17.067517-7/000), proposta em face do artigo 181 do Código Tributário de Nova Porteirinha (LCM nº 349/09), restou determinado a exclusão da cobrança da taxa de expediente para emissão de guias de tributos, em acórdão publicado no dia 25 de maio.

Foi enfatizada pela Defensoria Pública-Geral, em ambas ações, a importância da atuação institucional no âmbito da jurisdição constitucional para proteção de direitos fundamentais.

A Defensoria Pública-Geral contou com a colaboração da Defensoria Pública da comarca de Janaúba, na pessoa do defensor público Gustavo Dayrell, para a elaboração das petições iniciais.

Fonte: Ascom/DPMG

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