Bomba política em Jaíba! Doze anos após cassação, prefeito Jimmy Murça volta ao banco dos réus e pode perder o cargo novamente

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Abuso de poder, compra de votos e provas “irrefutáveis” — o fantasma da cassação volta a assombrar a Prefeitura de Jaíba O cenário político de Jaíba (MG) volta a ferver! O prefeito Jimmy Murça, que já teve o mandato cassado em 2013, está mais uma vez na mira da Justiça Eleitoral — e pode ser afastado pela segunda vez do comando do Executivo municipal. O novo julgamento, que promete estremecer as estruturas do poder local, está marcado para quinta-feira, 6 de novembro de 2025, na 63ª Zona Eleitoral de Jaíba. De acordo com informações obtidas por fontes próximas ao processo, Jimmy Murça é acusado de abuso de poder econômico e compra de votos durante as eleições de 2024. O caso, que corre sob forte atenção dos bastidores políticos, traz à tona um dossiê recheado de vídeos, registros e depoimentos que, segundo investigadores, comprovam a distribuição de vantagens indevidas a eleitores durante o período eleitoral. Entre os indícios citados estão a entrega de caixas d’água, combustíveis e ou...

Verdelândia e Nova Porteirinha: Defensoria Pública obtém medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu medida liminar destinada à suspensão da eficácia dos artigos 118, III e 120, “caput” e §1º, bem como dos itens “Requerimento e Solicitações”, “Emissão de Guias” e “Certidões”, contidos na Tabela IX do art. 158, ambos do Código Tributário do Município de Verdelândia (Lei nº 155/05), em acórdão publicado no dia 25 de junho. A decisão atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Defensoria Pública-Geral, com pedido de medida cautelar (processo nº 1.0000.17.068103-5/000). Assim, até o julgamento final da ação, não pode o Município cobrar a taxa de conservação de vias e logradouros públicos, bem como a taxa de expediente sobre a protocolização de petições, concessão de certidões e expedição de guias para recolhimento de tributos, ante a violação do disposto nos artigos 4º, § 2º, 144, II e § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que exigem para a cobrança das taxas, especificidade e divisibilidade.

Já em outra ADI (processo nº 1.0000.17.067517-7/000), proposta em face do artigo 181 do Código Tributário de Nova Porteirinha (LCM nº 349/09), restou determinado a exclusão da cobrança da taxa de expediente para emissão de guias de tributos, em acórdão publicado no dia 25 de maio.

Foi enfatizada pela Defensoria Pública-Geral, em ambas ações, a importância da atuação institucional no âmbito da jurisdição constitucional para proteção de direitos fundamentais.

A Defensoria Pública-Geral contou com a colaboração da Defensoria Pública da comarca de Janaúba, na pessoa do defensor público Gustavo Dayrell, para a elaboração das petições iniciais.

Fonte: Ascom/DPMG

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