Terror em Janaúba: trabalhador é surpreendido por dois criminosos armados e tem motocicleta roubada em plena luz do dia

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Câmera de segurança flagrou a ação dos assaltantes, que agiram por volta das 16h30 desta quinta-feira (15), no bairro Esplanada. Imagens registraram o momento do crime e mostram os rostos dos suspeitos. Momentos de tensão e medo marcaram a tarde desta quinta-feira, 15 de outubro, em Janaúba, no Norte de Minas. Um trabalhador foi vítima de um assalto à mão armada e teve sua motocicleta roubada por dois criminosos, em plena luz do dia, na Rua Manaus, no bairro Esplanada. O crime aconteceu por volta das 16h30 e foi registrado por uma câmera de segurança, que flagrou a ação dos assaltantes. As imagens mostram os rostos dos dois suspeitos e poderão contribuir para o trabalho de identificação dos envolvidos. A ousadia dos criminosos chama a atenção pelo horário em que o assalto foi praticado. Em plena tarde, quando moradores e trabalhadores ainda circulam pelas ruas da cidade, os dois indivíduos cometeram o roubo e levaram a motocicleta da vítima. Trabalhador perde motocicleta durante assalt...

Verdelândia e Nova Porteirinha: Defensoria Pública obtém medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu medida liminar destinada à suspensão da eficácia dos artigos 118, III e 120, “caput” e §1º, bem como dos itens “Requerimento e Solicitações”, “Emissão de Guias” e “Certidões”, contidos na Tabela IX do art. 158, ambos do Código Tributário do Município de Verdelândia (Lei nº 155/05), em acórdão publicado no dia 25 de junho. A decisão atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Defensoria Pública-Geral, com pedido de medida cautelar (processo nº 1.0000.17.068103-5/000). Assim, até o julgamento final da ação, não pode o Município cobrar a taxa de conservação de vias e logradouros públicos, bem como a taxa de expediente sobre a protocolização de petições, concessão de certidões e expedição de guias para recolhimento de tributos, ante a violação do disposto nos artigos 4º, § 2º, 144, II e § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que exigem para a cobrança das taxas, especificidade e divisibilidade.

Já em outra ADI (processo nº 1.0000.17.067517-7/000), proposta em face do artigo 181 do Código Tributário de Nova Porteirinha (LCM nº 349/09), restou determinado a exclusão da cobrança da taxa de expediente para emissão de guias de tributos, em acórdão publicado no dia 25 de maio.

Foi enfatizada pela Defensoria Pública-Geral, em ambas ações, a importância da atuação institucional no âmbito da jurisdição constitucional para proteção de direitos fundamentais.

A Defensoria Pública-Geral contou com a colaboração da Defensoria Pública da comarca de Janaúba, na pessoa do defensor público Gustavo Dayrell, para a elaboração das petições iniciais.

Fonte: Ascom/DPMG

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