Varzelândia de luto: mulher natural da cidade morre em acidente de trânsito em São Paulo

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A cidade de Varzelândia-MG amanheceu mais triste nesta quarta-feira (17/07), com a notícia do falecimento de Flávia Martins de Souza, de 39 anos, vítima de um trágico acidente de trânsito ocorrido no estado de São Paulo. Segundo informações preliminares, Flávia havia solicitado um transporte por aplicativo na modalidade moto — o chamado “Moto Uber”. Durante o trajeto, o veículo foi atingido por um carro em alta velocidade. As circunstâncias exatas do acidente ainda não foram oficialmente esclarecidas, e até o momento não há informações sobre o estado de saúde do motociclista envolvido. Natural de Varzelândia, Flávia era uma mulher muito querida pela comunidade. Deixou quatro filhos e uma legião de amigos e familiares que agora enfrentam a dor dessa perda repentina e devastadora. A notícia abalou profundamente os moradores da cidade, que manifestaram consternação e solidariedade nas redes sociais. Diversas mensagens de carinho, saudade e homenagem tomaram conta dos perfis de amigos, fam...

Verdelândia e Nova Porteirinha: Defensoria Pública obtém medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu medida liminar destinada à suspensão da eficácia dos artigos 118, III e 120, “caput” e §1º, bem como dos itens “Requerimento e Solicitações”, “Emissão de Guias” e “Certidões”, contidos na Tabela IX do art. 158, ambos do Código Tributário do Município de Verdelândia (Lei nº 155/05), em acórdão publicado no dia 25 de junho. A decisão atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Defensoria Pública-Geral, com pedido de medida cautelar (processo nº 1.0000.17.068103-5/000). Assim, até o julgamento final da ação, não pode o Município cobrar a taxa de conservação de vias e logradouros públicos, bem como a taxa de expediente sobre a protocolização de petições, concessão de certidões e expedição de guias para recolhimento de tributos, ante a violação do disposto nos artigos 4º, § 2º, 144, II e § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que exigem para a cobrança das taxas, especificidade e divisibilidade.

Já em outra ADI (processo nº 1.0000.17.067517-7/000), proposta em face do artigo 181 do Código Tributário de Nova Porteirinha (LCM nº 349/09), restou determinado a exclusão da cobrança da taxa de expediente para emissão de guias de tributos, em acórdão publicado no dia 25 de maio.

Foi enfatizada pela Defensoria Pública-Geral, em ambas ações, a importância da atuação institucional no âmbito da jurisdição constitucional para proteção de direitos fundamentais.

A Defensoria Pública-Geral contou com a colaboração da Defensoria Pública da comarca de Janaúba, na pessoa do defensor público Gustavo Dayrell, para a elaboração das petições iniciais.

Fonte: Ascom/DPMG

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