População passa sede enquanto caminhão da prefeitura abastece cerâmica do prefeito de Mato Verde

Prefeito que utiliza, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos comete crime de responsabilidade (art. 1º, inciso II, do Decreto Lei 201/67). A pena prevista para esse crime é reclusão, de dois a doze anos. O trânsito em julgado a condenação, que se caracteriza pela impossibilidade de interposição de recursos, acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Além disso fica obrigado a ressarcir aos cofres públicos o valor dos danos causados.
Procurado para falar sobre o assunto, o prefeito Generino de Sales Pinto disse que não dá entrevistas por telefone. Negou que tivesse conhecimento da irregularidade e afirmou que “em todas as organizações, grandes ou pequenas, ocorrem erros, mas isso não significa que os gestores tenham conhecimento de tudo”. O motorista Alziro Antônio da Silva e o ajudante Emerson Colares não foram localizados. O vídeo será entregue na próxima semana à Procuradoria Regional de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais e de Defesa do Patrimônio Público, em Monte Claros, pela diretoria da Associação dos Amigos de Mato Verde (AMAVE).
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