Suspeito de matar primo e arrancar suas orelhas por suspeita de macumba é preso após um mês em fuga na mata de Pintópolis

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Em um desfecho que trouxe alívio à família de José Martins Vieira, um homem de 62 anos brutalmente assassinado em agosto, a Polícia Militar de Minas Gerais prendeu nesta quinta-feira (18) o principal suspeito pelo crime chocante ocorrido na zona rural de Pintópolis, no Norte de Minas Gerai s . O autor do homicídio, primo e vizinho da vítima, de 58 anos, foi localizado em uma área de mata densa na comunidade Para Terra 2, após mais de um mês foragido. A prisão foi resultado de uma denúncia anônima e contou com a colaboração de populares que ajudaram a contê-lo. O crime, que abalou a pequena comunidade agrícola de Pintópolis, aconteceu no dia 18 de agosto, uma segunda-feira fatídica. José Martins Vieira, um lavrador respeitado na região, foi atacado em sua própria propriedade rural por seu primo, com quem mantinha uma relação de vizinhança há anos. Segundo relatos da Polícia Militar (PM), o agressor, movido por uma crença irracional, acusou a vítima de praticar “macumba” – um ritual de f...

Justiça condena ex-prefeito de São Romão por desvio de verbas públicas

(G1) O ex-prefeito de São Romão (MG), Dênio Marcos Simões, e o empresário José Geraldo Rodrigues, foram condenados por desvio e apropriação de verbas públicas. A pena de três anos e cinco meses foi substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços comunitários. A Justiça determinou ainda que o ex-gestor responda pelo crime de dispensa indevida de licitação, com detenção de três anos, três meses e 12 dias. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal.
Segundo a denúncia, em dezembro de 2000, foi firmado um convênio entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para construção de banheiros destinados às casas de famílias carentes, com o objetivo de melhorar as condições de saneamento. Para executar as obras a Prefeitura recebeu R$ 48 mil, repassados em 31/07/2001.
Em outubro de 2002 uma equipe de engenheiros da Funasa esteve no município para avaliar o andamento da construção dos banheiros e verificou várias irregularidades. 
“Ao fim da vigência do contrato, apenas 56,4% do convênio tinham sido supostamente cumpridos. Supostamente, porque mesmo essa parte resultou completamente inútil, já que todos os banheiros estavam inacabados. Relatório da Funasa atestou que as obras realizadas correspondiam a apenas R$ 28.424,12 e não atenderam os objetivos do convênio, porque os efluentes não tiveram a destinação adequada”, afirma o MPF.
O MPF também apurou que a Prefeitura não tinha qualquer documento que pudesse comprovar que a obra havia sido licitada, a contratação da empresa Minas Construção Saneamento Básico e Serviços Ltda, que subcontratou a Construtora Maria Rosa, efetuando a contratação direta da empresa, que, por sua vez, subcontratou a, de propriedade do réu José Geraldo Rodrigues, ocorreu de forma direta.
“Na verdade, a Minas Construção Saneamento Básico e Serviços Ltda era uma empresa “fantasma”, notoriamente envolvida na venda de notas fiscais “frias” a prefeituras do Norte de Minas Gerais. E assim fez em São Romão: a pedido do ex-prefeito e de José Geraldo Rodrigues, emitiu notas fiscais atestando a execução de serviços não realizados”, destaca o MPF.
Na sentença o juiz afirma que “a dispensa indevida de licitação causa lesão ao interesse público, haja vista que as entidades federadas ficam privadas do direito de escolha da melhor proposta, com o afastamento dos demais interessados em contratar com a administração, o que, por si só, importa em prejuízo ao Erário e a toda coletividade, incluindo as empresas idôneas e comprometidas com licitações”.
Depois da emissão das notas fiscais, a Prefeitura emitiu cinco cheques no valor total do convênio, de acordo com o MPF, dois foram emitidos para o próprio município, e foram sacados pelo prefeito, os restantes foram destinados ao empresário. 
MPF recorre da sentença
O MPF recorreu da sentença do juiz por entender que a punição pelo crime de peculato-desvio, que é quando um servidor público faz uso do cargo para se apropriar indevidamente de bens, especificamente neste caso, dinheiro, foi fixada desrespeitando o “princípio da proporcionalidade”, já que a pena foi determinada próximo a mínimo. O órgão quer que a condenação para os dois seja de sete anos e não de três anos e cinco meses.
O órgão ressalta que a “sentença não considerou as graves consequências do crime”, uma vez que, pelo fato de estarem inacabados, os banheiros não podem ser usados, prejudicando famílias carentes e potencializando a proliferação de doenças.
Condenações anteriores
De acordo com o MPF, Dênio Marcos Simões, já foi condenado por improbidade administrativa, desvio de verbas públicas no caso conhecido como “Sanguessugas”, com ressarcimento de R$ 25 mil aos cofres públicos e multa de R$ 10 mil. Além disso, a Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos dele por cinco anos. O ex-gestor recorreu da sentença e o processo está sendo analisado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Além desta ação por improbidade, Dênio Marcos também é investigado em outras duas pelo mesmo crime e mais duas ações penais por mau uso de dinheiro público.
Já o empresário José Geraldo Rodrigues, também responde a outras três ações de improbidade e a duas ações penais. As cinco são por mau uso de recursos públicos em contratos firmados com prefeituras do Norte de Minas Gerais.

Posicionamento dos envolvidos
O G1 não conseguiu localizar o ex-prefeito de São Romão. Já em relação ao empresário, o advogado dele informou que recorreu, em 12 de dezembro de 2014, da condenação do crime de desvio e apropriação de recursos públicos, disse também que ainda aguarda a decisão. O defensor também esclareceu que o cliente dele foi inocentado em uma das ações penais, que é referente ao município de Luislândia.

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