Manobra de advogada pode retornar ao cargo ex-prefeito de Jaíba (MG)

(Por Fábio Oliva) Uma manobra da advogada Adrianna Belli pode colocar de volta ao cargo o ex-prefeito de Jaíba, Jimmy Murça, cassado pela Câmara Municipal por corrupção. Hoje (10/12) a advogada impetrou mandado de segurança em favor do prefeito cassado e contra o presidente da Câmara Municipal de Jaíba, para tentar reverter a cassação. O processo nº 0946395-37.2013.8.13.0000 foi distribuído à 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas e ao desembargador-relator Edgard Penna Amorim (foto).
De acordo com o regimento interno do TJMG, a advogada deveria ter requerido a distribuição do processo, por prevenção, à 7ª Câmara Cível e ao desembargador-relator Belizário de Lacerda. Prevenção é a maneira pela qual um juiz ou desembargador estabelece competência para conhecer e julgar uma ação, excluindo a competência de outros magistrados, por havê-la conhecido em primeiro lugar.
Adrianna Belli teria omitido em sua petição o fato de que, em outubro, já havia impetrado um mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal de Jaíba tentando anular o processo de cassação que estava em andamento. O primeiro mandado de segurança, nº. 0783079-42.2013.8.13.0000, havia sido distribuído à 7ª Câmara Cível do TJMG e à relatoria do desembargador Belizário de Lacerda, o qual indeferiu a liminar postulada pela advogada. Logo depois, estranhamente, Adrianna Belli desistiu desse mandado de segurança.
De acordo com o artigo 79 do regimento interno do TJMG, “o órgão julgador que primeiro conhecer de habeas corpus, mandado de segurança e de qualquer outra causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivada do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados”.
Segundo especialistas em processo civil, a advogada Adrianna Belli deveria ter pedido em sua petição que o mandado de segurança impetrado hoje fosse distribuído por prevenção à 7ª Câmara Cível e à relatoria do desembargador Belizário de Lacerda, por ele já haver apreciado o primeiro mandado de segurança por ela impetrado sobre os mesmos fatos. Entretanto, teria omitido essa informação.
O nome da advogada Adrianna Belii ganhou notoriedade no âmbito da Operação Agosto, realizado semana passada pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais. Em depoimento, o vereador Fernando Luccas, de Jaíba, apontou que a advogada teria um esquema de compra de decisões judiciais junto a desembargadores do TJMG e, para tal, teria sido contratada pelo ex-prefeito de Jaíba, Jimmy Murça. A informação ganhou repercussão estadual ao ser divulgada dia 4 de dezembro pelo jornal Estado de Minas.
Adrianna Belli já consegui pelo menos uma decisão favorável a seus clientes com o desembargador Edgard Penna Amorim, a quem foi distribuído o mandado de segurança que impetrou hoje. Foi no rumoroso caso do retorno de Marcus Tácito Penalva Costa ao cargo de prefeito de Indaiabira. Ele foi apanhado na Operação Grillo e acusado de participar de um esquema ilegal de grilagem de terras públicas ou pertencentes a pequenos posseiros, posteriormente cedidas por cifras milionárias a mineradoras interessadas em jazidas na região Norte de Minas.

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