TJMG nega indenização a quem bebeu água de cadáver durante seis meses em São Francisco
Recentes decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre indenizações por danos morais estão trazendo cada vez mais incertezas e insegurança jurídica sobre esse instituto, levando a crer que algumas dessas decisões têm conteúdo mais político que técnico. Enquanto condenou uma empresa de ônibus a pagar indenização de R$ 8 mil, a título de danos morais, no processo nº. 0395879-57.2012.8.13.0145, porque o ar condicionado do ônibus em que viajava de Belo Horizonte (MG) a Juiz de Fora (MG) começou a gotejar água em sua poltrona, o TJMG decidiu que moradores de São Francisco (MG), que beberam água de cadáver durante vários meses não sofreram qualquer dano moral. Para os desembargadores Áurea Brasil, Luís Carlos Gambogi e Fernando Caldeira Brant, da 5ª Câmara Cível do TJMG, apesar do cadáver que se dissolveu durante quase seis meses dentro do reservatório da Copasa – Companhia de Saneamento de Minas Gerais, “o líquido estava próprio para consumo”. A decisão foi tomada durante o j