Janaúba e Pirapora: TJMG suspende cobranças de taxas de expedientes


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) expediu uma liminar que determina a suspensão de cobrança de algumas taxas de expedientes nos municípios de Janaúba e Pirapora. As taxas são cobradas quando o contribuinte deseja obter documentação ou serviços realizados pela prefeitura. A decisão do Órgão Especial do TJMG baseou-se em um pedido da Defensoria Pública Geral do Estado, que afirma que as cobranças violam a Constituição do Estado de Minas Gerais.

A petição inicial dos contra as cobranças dos dois municípios foi elaborada pela Defensoria Pública de Janaúba. Segundo o defensor Gustavo Dayrell, a liminar revoga as leis aprovadas pelos dois municípios e que permitiam as cobranças das taxas.

Em Janaúba o Código Tributário do Município permitia que taxas para “requerimento, abaixo-assinado e petições, certidões, atestados e declarações, consultas, buscas em arquivos e outros serviços administrativos", fossem cobradas dos contribuintes.

A assessoria de comunicação da prefeitura afirma que a tarde desta quinta-feira o município não foi notificado sobre a decisão e, por enquanto as taxas ainda são cobradas. De acordo com a assessoria, o município irá tomar uma decisão somente após a notificação.

Já em Pirapora, de acordo com a Defensoria Pública, a liminar suspendeu a cobrança de taxa de conservação de vias e logradouros, taxa de limpeza pública e taxa de expediente".

A assessoria de comunicação de Pirapora afirmou também que o "setor jurídico do município também não foi informado sobre a decisão e vão se posicionar somente após a notificação".

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