Câmara de Janaúba entra com recurso para derrubar liminar que impediu votação de cassação do prefeito


A Câmara Municipal de Janaúba, através de sua Assessoria Jurídica, com o apoio do Escritório Túlio D’ Ângelo – Advogados Associados de Belo Horizonte, impetrou no último dia 31 de agosto, com um Agravo Interno Regimental com Pedido Liminar, contra liminar concedida pelo Relator Desembargador Moreira Diniz da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em favor do prefeito de Janaúba, Carlos Isaildon Mendes (PSDB), que teve como efeito a suspensão da votação do parecer final da Comissão Processante, que aconteceria no último dia 24 de agosto.

A CP foi criada pela Câmara de Vereadores, este ano, e investiga denúncia de prática de ato de improbidade administrativa contra o prefeito, o que pode lhe custar o mandato, caso dois terços dos vereadores (10) decidam pela aprovação do parecer final da comissão. Nesse caso, o vice-prefeito, Elton Freitas de Menezes assumiria o cargo.

A denúncia apresentada à Câmara em 31 de janeiro e recebida em 12 de março deste ano, e, transformada em Comissão Processante, partiu do servidor do público, Osvaldo Antunes Farias, que a fundamentou na suposta retenção de repasses de contribuições previdenciárias, por parte do Executivo Municipal, devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba (PREVIJAN).

A Comissão Processante que apura as supostas irregularidades cometidas pelo prefeito é composta pelos seguintes vereadores: João Pereira da Silva (Presidente), Augusto Wagner de Jesus Costa (Relator) e Marcelo Alves Santos (Membro).

Com base no recurso, o Assessor Jurídico do Legislativo janaubense, Dr. Eraldo Magno Alves Pereira, espera que a Câmara do Tribunal formada por 3 desembargadores, reconsidere a decisão, e, imediatamente, determine o prosseguimento ao processo de cassação do mandato do prefeito, no prazo aproximado de 15 dias.

Quanto ao recurso do prefeito Isaildon perante o Tribunal de Justiça de Minas, contra a decisão da Justiça de Janaúba, o advogado de defesa da Câmara Municipal, explica: “Vivemos em Estado Democrático de Direito, o recurso está previsto no Código de Processo Civil Brasileiro, e, isso, respalda todo o procedimento, vez que, em nenhum momento a Comissão Processante deixou de observar o direito do denunciado (prefeito), pautando o processo com a devida imparcialidade, respeito e transparência”.

(Fonte: ASCOM/CÂMARA)

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