Grão Mogol mergulha em tragédia: BR-251, a “rodovia da morte”, vira cenário de caos, sangue e desespero

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A temida BR-251, conhecida por muitos como a “rodovia da morte”, voltou a ser palco de uma tragédia devastadora na manhã deste sábado (18), nas proximidades de Grão Mogol, no Norte de Minas. O cenário foi de destruição, correria e dor: duas pessoas morreram e pelo menos oito ficaram feridas após um grave acidente envolvendo três veículos. O impacto aconteceu no km 428 da rodovia, um trecho já marcado por histórico de acidentes. Segundo informações apuradas no local, uma carreta bitrem tombou na pista no sentido Salinas e, de forma violenta, atingiu um caminhão e uma van da saúde da Prefeitura de São João do Paraíso, que seguiam no sentido contrário. As imagens que ficaram para trás são de cortar o coração. No caminhão atingido estavam as duas vítimas fatais, que não resistiram à força do impacto. Já na van da saúde, que transportava pacientes, o cenário foi de puro desespero. Sete pessoas estavam no veículo no momento da colisão. Entre os feridos, casos graves chamaram a atenção das eq...

TJMG mantém multa de R$187 mil por causa de propaganda enganosa da Telemar

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em decisão publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (13), que o Ministério Público do Estado tem legitimidade para aplicar sanções administrativas por meio do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-MG).
O entendimento do tribunal respondeu à apelação da Telemar Norte S.A, que pedia a anulação da multa administrativa aplicada pelo Procon-MG. A punição foi imposta em 2008 devido à publicidade enganosa praticada pela empresa de telefonia.
Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJMG afastaram a tese de defesa da empresa e ressaltaram que a Constituição Estadual transferiu as atividades do Programa Estadual de Defesa do Consumidor ao Ministério Público Estadual. "Após a inserção do Procon na estrutura do Ministério Público, o Órgão passou a atuar como autoridade administrativa, no sentido de analisar e julgar processo administrativo relacionado com a defesa do consumidor, inclusive, aplicando multa administrativa", relatou o desembargador Bitencourt Marcondes.
Em sua decisão, o magistrado esclareceu que o entendimento é válido, mesmo que a sanção administrativa tenha origem na reclamação de uma pessoa, conforme ocorreu no processo questionado pela Telemar. A operadora foi acusada pela consumidora-reclamante de efetuar cobrança de valores superiores aos anunciados pela empresa de telefonia.
Assim, além de garantir a legitimidade do MPMG, Bitencourt Marcondes confirmou a multa de R$ 187.025,00 aplicada à Telemar, decisão que foi acompanhada pelos desembargadores Alyrio Ramos e Edgard Penna Amorim.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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