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Justiça confirma condenação de ex-prefeito de Pai Pedro, no Norte de Minas

Após apreciar recurso de apelação interposto pelo ex-prefeito do município de Pai Pedro, no Norte do estado, contra decisão de primeiro grau, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-gestor. O ex-prefeito Nicanor Soares Pereira foi acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, de contratar sua irmã e duas filhas, além do irmão do vice-prefeito, para ocuparem cargos de secretários municipais, desrespeitando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o acórdão proferido pela 4ª Câmara Civil do TJMG, as nomeações feitas pelo ex-prefeito, por si só, não configuram improbidade administrativa, segundo entendimento do STF. Para que se verifique a violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativas, é necessária a demonstração da finalidade pessoal em oposição ao interesse público. De acordo