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MP denuncia 2,5 mil doadores de campanhas eleitorais em Minas

(Por Isabella Souto) O desrespeito à legislação eleitoral levou para o banco dos réus 2.508 pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações acima do limite permitido por lei, para candidatos mineiros na campanha do ano passado. O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com ações judiciais em que pede que os infratores sejam punidos com o pagamento de multa equivalente de cinco a 10 vezes a quantia doada em excesso. As empresas ainda ficam sujeitas à proibição de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o poder público durante cinco anos. Em caso de condenação, as pessoas físicas e/ou dirigentes de pessoas jurídicas ainda podem ficar inelegíveis por oito anos, período contado a partir do trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não couber mais recurso. As doações eleitorais são reguladas pela Lei 9.504/97, que estabelece como limite para doações 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição, no caso de pessoa física, e 2% do faturamento bruto obtido po