STF confirma orientação da AMAMS que veda pagamentos a advogados com verba do FUNDEB


O Supremo Tribunal Federal suspendeu pagamentos de advogados com verbas do FUNDEB em decisão do ministro Dias Tofolli desta última sexta feira (11/01), confirmando uma orientação da Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene – AMAMS. Desde janeiro de 2017 a AMAMS têm orientado os municípios associados sobre a ilegalidade da contratação de escritórios de advocacia para essa finalidade e a entidade proibiu a atuação desse tipo de oferta dentro da sua sede. Vários municípios do Norte de Minas contrataram escritórios de advocacia, principalmente de Pernambuco.

No início de 2017 a AMAMS tomou uma iniciativa inédita no Brasil, ao propor uma negociação administrativa com o Governo Federal para ser feito o pagamento do direito dos municípios do Norte de Minas que são filiados a entidade. 

Porém a decisão do 3º Tribunal Regional Federal e ainda a ação rescisória ajuizada pela União, em face do acórdão proferido nos autos da aludida ação civil pública e que foi proferida, suspendeu a nível nacional todas as execuções derivadas. O STF foi acionado para que essas execuções pudessem voltar a seguir seu curso. O MPF decidiu propor 
uma ação coletiva em defesa dos municípios.

Em decisão desta última sexta-feira (11/01), o ministro do STF, Dias Toffoli, determinou a imediata suspensão de todas as decisões que tenham autorizado o pagamento de honorários advocatícios contratuais em precatórios expedidos pela União para quitar diferenças de complementação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) devidas aos municípios. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1186, na qual a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pediu a suspensão dos efeitos de tais decisões apontando grave risco de lesão à ordem e economia pública, tendo em vista que a verba vinculada a gastos com educação não podem ser aplicadas em nenhuma outra finalidade.

No pedido feito ao STF, a procuradora ressaltou que há uma ação civil pública sobre o tema, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), já transitada em julgado. A despeito do próprio MPF ter iniciado o cumprimento da sentença naqueles autos, diversos municípios passaram a ajuizar execuções individuais por meio de escritórios particulares de advocacia, com cláusulas prevendo o pagamento de honorários advocatícios que chegam a 20% do valor total do recebimento. Ocorre que a União ajuizou ação rescisória contra a decisão que a obrigou a pagar as diferenças do Fundeb e uma tutela cautelar deferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, em nível nacional, todas as execuções decorrentes do acórdão proferido nos autos da ação civil pública ajui zada pelo MPF. Apesar disso, ressaltou Raquel Dodge, há diversas execuções em curso pelo país decorrentes de ações propostas pelos próprios municípios e que não foram atingidas pela medida cautelar deferida na ação rescisória.

O ministro Dias Toffoli reconheceu que a situação narrada nos autos realmente enseja imediata atuação do STF, no exercício pleno de seu papel de guardião dos direitos e garantias constitucionais. Para o ministro, a busca de uma solução jurídica que impeça essa utilização indevida de verba pública, e de maneira uniforme e coletiva, como postulou a procuradora-geral, tem inteira viabilidade. Além disso, segundo observou, é pacífico no STF o entendimento acerca da plena vinculação das verbas do Fundeb exclusivamente ao uso em educação pública. Segundo o presidente da Corte, as decisões questionadas podem trazer danos irreparáveis aos cofres públicos, pois alcançam verbas que devem ser utilizadas exclusivamente para o incremento da qualidade da educação no Brasil e cuja dissipação, para outro objetivo, “pode vir a tornar-se irreversível”.

“Como se não bastasse, o efeito multiplicador de ações ajuizadas pelos quatro cantos do país, tal como descritas nestes autos, não pode ser negligenciado, podendo vir a alcançar, destarte, em curto período de tempo, uma cifra que não se mostra nada desprezível, contribuindo ainda mais para a incorreta destinação de verbas do Fundeb para pagamento de honorários contratuais, em detrimento do tão necessário fomento à educação pública em nosso país”, afirmou o presidente do STF.

O presidente da AMAMS, Marcelo Felix, prefeito de Januária, destaca que a decisão do STF confirma a seriedade com que AMAMS vem tratando o caso, orientando e evitando que os seus prefeitos associados cometessem alguma ilegalidade, com o risco de gerar alguma ação de improbidade administrativa. Marcelo Felix espera ainda que o presidente Jair Bolsonaro faça um acordo com os municípios brasileiros, repondo recursos que foram retidos indevidamente, e que poderá melhor a situação dos municípios na área de educação e ainda mais, oferecendo uma educação com qualidade.


Ascom | AMAMS

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