Prefeitura de Janaúba assina termo para pagar vítimas de ataque em creche


(Por Luiz Ribeiro, EM) A Prefeitura de Janaúba, na Região Norte de Minas, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Publico de Minas Gerais (MPMG) para o pagamento de indenizações as vítimas ao incêndio criminoso na Creche Gente Inocente, no município, que completa dois meses nesta terça-feira. Na manhã de 5 de outubro, o vigia Damião Soares dos Santos, de 50 anos, após espalhar combustível no chão, ateou fogo no Centro de Ensino Infantil, matando a si próprio e provocando as mortes de nove crianças, de uma professora e de uma servidora. Mais de 40 pessoas ficaram feridas. A tragédia causou comoção no Brasil e no mundo.

Seis vítimas que ficaram gravemente feridas no incêndio continuam internadas: sendo três (uma mulher e duas crianças) na Santa Casa de Montes Claros e três (uma mulher e duas crianças) em hospitais de Belo Horizonte.
De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, o Município vai pagar R$ 12 mil, divididos em 12 parcelas, ao longo de janeiro a dezembro de 2018 para cada família das crianças mortas na tragédia. As vítimas que sofreram queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus e que tiveram “incapacidade laboral por mais 30 dias ou “outra forma de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima”, também vão receber o montante.

O mesmo valor será pago às famílias da professora Heley Abreu Batista, de 42 anos, que morreu queimada ao tentar salvar as crianças da creche e para os familiares da auxiliar de professora Geni Oliveira Lopes Martins, de 63 anos, que também trabalhava na instituição e morreu depois de permanecer internada durante 31 dias em hospital em Belo Horizonte.

Ainda conforme o documento, serão pagos R$ 6 mil, também divididos em 12 parcelas, ao longo do ano que vem para as demais vítimas que tiveram algum ferimento na tragédia. Os pagamentos serão feitos sempre no último dia útil de cada mês. Desta forma, a primeira parcela será paga no final de janeiro.

A procuradora da Prefeitura de Janaúba, Neide Lopes Lacerda, disse que a assinatura do Termo de Conduta não impede que as famílias possam entrar com ações indenizatórias contra a Prefeitura – a Defensoria Publica Estadual já ajuizou uma representação judicial nesse sentido. Só que, ao receber os valores estipulados, as famílias tem que estar cientes de que eles deverão ser abatidos de eventuais indenizações futuras determinadas pela Justiça.

A Prefeitura de Janaúba divulgou, por meio de nota, que o prefeito da cidade, Carlos Isaildon Mendes (PSDB), “em ato voluntário, decidiu pelo pagamento de parcelas às vítimas e familiares atingidos pelo incêndio, a título de antecipação de indenização pelos danos materiais e morais que resultaram da tragédia”. Ressalta, ainda, que o documento elaborado pelo Ministério Público “deixa explicitado que o pagamento antecipado das indenizações não implica qualquer confissão ou declaração de que o Município de Janaúba/MG tenha agido com culpa ou de qualquer forma concorrido para o mencionado incêndio”.

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