TRF extingue cobrança de janaubense morta

(Por Girleno Alencar) A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, mandou extinguir a cobrança de uma dívida tributária de R$ 25.284,02 ajuizada em 14 de maio de 2015 contra Khamyla Martins Brito, em ação que tramitou na Vara Federal de Janaúba, pois quando foi realizada a citação judicial ficou constatada a morte desde 11 de outubro de 2010. O juiz Jefferson Rodrigues, que respondia pela Vara Federal, mandou arquivar a cobrança, pois tratando-se de empresa individual, cujo patrimônio se comunica com da pessoa física, o falecimento do proprietário implica na extinção da atividade empresarial, sendo incabível seu redirecionamento.

A Procuradora Nacional da Fazenda recorreu da decisão, mas o TRF por unanimidade negou provimento à apelação interposta pela Fazenda Nacional, contra sentença da Vara Única de Janaúba/MG, que extinguiu a execução fiscal com fundamento no CPC/1973, em razão do falecimento do executado ter ocorrido anteriormente ao ajuizamento da execução. Em suas apelações, a Fazenda alegou que o falecimento do executado não a impede de prosseguir na execução de seus créditos, que será dirigida aos seus sucessores. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, destacou que, conforme mostrado nos autos, a execução foi ajuizada no dia 14/05/2015 e a apelada faleceu no dia 11/10/2010, conforme certidão de óbito.

O relator entendeu que “tal circunstância inviabiliza a regularização da relação processual mediante inclusão de herdeiros e sucessores no polo passivo da execução, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ilegitimidade passiva”. Nesses termos, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação. O julgamento ocorreu no dia 20 de fevereiro desse ano, mas o acórdão saiu apenas ontem, publicado no Diário Oficial.

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