Capitão Enéas: TCEMG suspende licitação de transporte escolar de R$ 2 milhões
De acordo com o voto do relator, a ausência de publicação do edital no portal eletrônico da prefeitura e a falta de comunicação da disponibilidade do envio do edital por e-mail; a obrigação de propriedade de veículo e contrato de locação e várias exigências irregulares na habilitação motivaram a suspensão liminar. Para a área técnica do TCE, a falta de publicidade do edital no site e a não comunicação da disponibilidade do envio por e-mail desobedeceram à Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI). Além disso, para a área técnica, exigir o certificado de propriedade dos veículos em nome do licitante, na fase de habilitação, desobedeceu ao art. 30 da Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações, que proíbe exigências de propriedade e de localização prévia como documentação de qualificação técnica.
O prefeito de Capitão Enéas, Petrônio Mineiro de Souza; o secretário municipal de Educação e o pregoeiro devem comprovar a suspensão da licitação no prazo de cinco dias, sob pena de multa no valor de R$10 mil. Eles também não devem cometer qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa no mesmo valor.
Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com
Fonte: Burarama Hoje
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