Janaúba: Tribunal de Contas extingue denuncia contra Associação do bairro Dente Grande

(Por Girleno Alencar) O Tribunal de Contas de Minas Gerais extinguiu o processo sem resolução de mérito e sem inscrição de débito no cadastro do Tribunal contra a Associação de Moradores do Bairro Dente Grande, de Janaúba, que tinha recebido recursos em 2008 para a compra de cestas básicas, mas deixou de prestar contas legalmente. O acórdão com a extinção do processo foi publicado no Diário Oficial do dia 6 de março, apesar da decisão ter ocorrido em setembro de 2015, conforme o relatório elaborado pelo conselheiro Mauri Torres. A alegação é que o valor do convênio é inferior a R$ 15 mil, inferior ao estabelecido na Decisão Normativa TC n. 01/14.

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, mediante Resolução nº 043/2008, de 18 de junho de 2008, abriu processo para apurar irregularidades na prestação de contas do convênio n. 1164/96, celebrado entre a extinta Secretaria de Estado de Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente – SETASCAD e a Associação de Moradores do Bairro Dente Grande, do município de Janaúba, objetivando o repasse de recursos para aquisição de cestas básicas, no valor de R$2.500,00. A Unidade Técnica do TCMG propôs o arquivamento, considerando que o valor atualizado do dano apurado é inferior ao limite legal estabelecido pela Decisão Normativa TCEMG n. 01/2014, que fixou em R$15.000,00 o valor de alçada para a apreciação das Tomadas de Contas Especiais.

O Ministério Público opinou pelo arquivamento dos autos, sem cancelamento do débito, tendo em vista que o dano apurado foi inferior ao valor de alçada fixado por este Tribunal. O convenio foi assinado para apoiar a associação dos moradores por meio de repasse de recursos para aquisição de cestas básicas, visando a melhoria das condições de vida das pessoas carentes. A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial concluiu pela irregularidade das contas, tendo em vista a não prestação de contas e a inexistência de comprovação da execução do objeto do convênio e pediu a devolução dos recursos repassados. A Auditoria Setorial, em seu relatório após o exame dos documentos de origem, concluiu pela irregularidade das contas.

O conselheiro Mauri Torres salienta que compulsando os presentes autos, verificou-se que foram adotadas medidas administrativas para apuração dos fatos quanto à regularização da prestação de contas e que o valor atualizado até agosto de 2015 estava em R$8.193,30, inferior ao fixado na Decisão Normativa TCEMG n. 01/2014, qual seja, R$15.000,00. Além disso, não houve citação do responsável e por isso, o processo deve ser arquivado.

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