Justiça confirma condenação de ex-prefeito de Pai Pedro, no Norte de Minas

Após apreciar recurso de apelação interposto pelo ex-prefeito do município de Pai Pedro, no Norte do estado, contra decisão de primeiro grau, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-gestor.

O ex-prefeito Nicanor Soares Pereira foi acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, de contratar sua irmã e duas filhas, além do irmão do vice-prefeito, para ocuparem cargos de secretários municipais, desrespeitando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme o acórdão proferido pela 4ª Câmara Civil do TJMG, as nomeações feitas pelo ex-prefeito, por si só, não configuram improbidade administrativa, segundo entendimento do STF. Para que se verifique a violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativas, é necessária a demonstração da finalidade pessoal em oposição ao interesse público.

De acordo com a decisão, a análise das provas apresentadas pelo MPMG comprovou que três das nomeações questionadas – das filhas do ex-prefeito e do irmão do vice-prefeito – decorreram de fatores pessoais, já que não houve comprovação de que se deram em razão da qualificação técnica.

A 4ª Câmara Civil do TJMG entendeu, ainda, que a tese apresentada pelo apelante de inaplicabilidade da lei de improbidade aos casos de contratação de parentes para o exercício de cargo político não está em consonância com a ordem constitucional, pois “nenhum dos Poderes constituídos encontra-se imune aos deveres da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

A sentença de primeiro grau foi mantida, com as seguintes penas: suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por três anos; pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração dele à época dos fatos, devidamente atualizada; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Fonte: Aconteceu no Vale

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