NOME SUJO: Prefeitura de Manga-MG com nome no SPC/Serasa


(Por Fábio Oliva) Além do calote milionário que deu no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ao deixar de repassar, em alguns casos por mais de dois anos, as contribuições descontadas das folhas de pagamento dos servidores públicos municipais, o que pode comprometer o pagamento de aposentadorias e demais benefícios, a Prefeitura de Manga está com o nome sujo no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e na Serasa.

No dia 21 de janeiro de 2016, em São Paulo-SP, a empresa de telefonia fixa Oi negativou o nome da Prefeitura de Manga no SPC pela falta de pagamento de uma conta no valor de R$ 152,53. Em março, a Prefeitura de Manga voltou a ter o nome negativado no SPC. Desta vez em Belo Horizonte-MG, pela empresa Central de Artigos para Laboratórios Ltda – Centerlab. A negativação feita pela Centerlab aconteceu no dia 10 de março de 2016, pela falta de pagamento de um título no valor de R$ 54,00, vencido em 15 de dezembro de 2015.

Mesmo tendo recebido avisos de que o seu nome seria negativado no SPC caso não pagasse os dois títulos, que juntos somam apenas R$ 206,53, a Prefeitura de Manga não quitou os débitos.

SPC - SERASA
A Serasa Experian e o Serviço de Proteção ao Crédito - SPC são empresas que registram informações sobre pessoas físicas e jurídicas, como nome e CPF, CNPJ, endereço, além de outros dados como dívidas atrasadas, cheques protestados e cheques roubados. Apesar de terem algumas diferenças, a intenção delas é a mesma: fornecer informações para empresas e bancos para dar mais segurança quando vendem a prazo, emprestam dinheiro ou fazem financiamentos.

Funcionam assim: Quando o devedor deixa de pagar uma dívida, o banco ou a empresa envia essa informação para a Serasa e SPC Brasil de que a pessoa física ou jurídica está inadimplente, ou seja, que está negativado. E essa informação fica disponível para qualquer empresa que contratar o serviço de informações da Serasa ou SPC.
Quem não paga a dívida fica com o nome na Serasa, SPC, ou SCPC por cinco anos a partir da data da negativação. Isso se a dívida não for paga antes. Depois de cinco anos, tanto a Serasa, quanto SPC e SCPC são obrigadas a tirar essa informação do cadastro e a pessoa física ou jurídica pode continuar negativado apenas se contraiu novas dívidas.

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