Ex-prefeito de Matias Cardoso diz que vai recorrer e descarta deixar a disputa


(Por Luís Cládio Guedes) A juíza eleitoral de Comarca de Manga, no extremo Norte de Minas, Bárbara Lívio, acaba de indeferir o registro de candidatura do ex-prefeito de Matias Cardoso João Cordoval de Barros, o João Pescador (PMDB), e do seu vice, Juarez Alves Pereira (PSDB), da coligação ‘Matias no caminho certo’. A magistrada julgou extinto o processo com resolução do mérito em ação de iniciativa do Ministério Público Eleitoral que alega o fato de que Cordoval teve prestação de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), relativas a dois convênios celebrados pelo município de Matias Cardoso com o Ministério do Turismo.

Bárbara Lívio entendeu que os argumentos apresentados pelo Ministério Público configuram a inelegibilidade de João Pescador e do seu vice, Juarez Pereira, com base no artigo 1º da Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei das Inelegibilidades, que torna inapto para participar de processos eleitorais quem tiver contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Segundo o MPE, os fatos que tornaram Cordoval inelegível aconteceram quando o agora candidato ocupou o cargo de prefeito do município, no período de 2009 a 2012. O TCU rejeitou tomada especial de contas após a administração do prefeito Cordoval não demonstrar a aplicação de valores repassados pelo governo federal, via Ministério do Turismo, para a realização da Festa do Limão. “Em face da decisão proferida em de agosto de 2015, não houve o ajuizamento de ação judicial com vistas à suspensão ou anulação pelo Poder Judiciário”, anota a juíza, com a observação de que Cordoval chegou a ajuizar ação declaratória de nulidade com pedido de tutela de urgência na Justiça Federal de Janaúba, que foi indeferida via liminar do último dia 12 de agosto de 2016.

“A partir da falta de documentação apontada, o TCU entendeu que a finalidade pública não foi atingida, já que o impugnado não conseguiu provar o cumprimento do objeto conveniado”, anotou Bárbara Lívio em sua decisão, com o acréscimo de que “o atingimento da finalidade do convênio não se confunde com a mera conclusão da obra e/ou execução parcial do objeto avençado ou entrega do bem, sendo necessário que a sociedade usufrua do investimento público realizado".

Candidato promete recorrer
Contatado pelo site, o ex-prefeito João Cordoval alegou que participa de compromisso de campanha na tarde desta sexta-feira e que não tinha tomado conhecimento da decisão. “Não temos conhecimento do teor dessa decisão ainda, mas de qualquer forma estamos todos muito tranquilos, porque há decisões positivas em casos semelhantes para candidatos que já recorreram”, explicou a advogada Vanessa Guimarães Cordoval, mulher do candidato. Perguntada se a coligação já cogita de nomes para substituir o nome de João Cordoval, Vanessa foi taxativa:

- Não haverá substituição.

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