MANGA-MG: Autor da Lei da Ficha Limpa pede cassação da candidatura de Anastácio da Funerária
Como prova da promessa, a Coligação Manga Merece Mais e o vereador Evilásio Amaro Alves, autores da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE combinada com Representação por Captação Ilícita de Sufrágio protocolada hoje, utilizaram um vídeo. Nele, Anastácio da Funerária aparece discursando para os moradores em frente ao terreno da Prefeitura, localizada à beira da BR-135, saída de Manga para Montalvânia.
O imóvel tem cerca de 10 hectares, aproximadamente 100 mil metros quadrados.
Num trecho do vídeo usado como prova da promessa, Anastácio da Funerária diz, dirigindo-se às famílias carentes: “Quero aqui, reiterar as palavras do nosso companheiro Maurício Magalhães (candidato a vice-prefeito) e falar que o compromisso de Anastácio com vocês que estão aqui no loteamento da Prefeitura, o compromisso nosso é de reiterar (sic), de legalizar esse bairro, um novo bairro que vai chamar Bairro Planalto”.
Anastácio da Funerária garantiu aos moradores que assistiam ao seu discurso que “durante a nossa gestão, nós iremos legalizar esse bairro. Queria pedir a compreensão de todos, que a gente vai vim em outras reuniões como esta, para a gente discutir, porque o bairro tem que ser definido as ruas, as quadras, tudo certinho”.
Dirigindo-se a diversos candidatos a vereador de sua coligação que estavam presentes, Anastácio da Funerária fez um apelo: “Peço a cada um de vocês que, se eleitos forem, nos ajuda também a gente fazer essa legalização aqui do bairro”.
CAPTAÇÃO ILÍCITA DE VOTO
Para o ex-juiz de direito maranhense Marlon Jacinto Reis, autor da Lei da Ficha Limpa, e para a advogada Briza Viana Lopes, advogados que subscrevem a ação judicial, a conduta de Anastácio da Funerária violou o art. 89 da Resolução 23.457/2015, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE e o art. 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
De acordo com essas normas, “constitui captação de sufrágio, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de R$ 1.064,10 a R$53.205,00, e cassação do registro ou do diploma”.
Caso a ação seja julgada antes de 2 de outubro de 2016, poderão ser cassados os registros das candidaturas de Anastácio da Funerária e do vice de sua chapa, Maurício Magalhães de Jesus. Se julgada após a data da eleição, mesmo que vencessem a disputa, os dois podem ter cassados seus diplomas.
A advogada Briza Viana salientou que “para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos”.
Para o autor da Lei da Ficha Limpa Marlon Jacinto Reis, “o fato de a “legalização” dos terrenos ter sido prometida apenas para momento posterior à eleição não desnatura o abuso de poder. Pelo contrário, o agrava e qualifica. Por meio dessa prática, praticamente compele-se o eleitor a dar o voto, em busca da sonhada conquista do um lote de terreno para edificação da tão almejada casa própria”.
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