Juiz de Rio Pardo de Minas condena ex-prefeitos e servidores

O juiz João Carneiro Duarte Neto, da Vara Única de Rio Pardo de Minas, Norte do Estado, condenou dois ex-prefeitos, um ex-presidente da Câmara Municipal e um advogado contratado irregularmente, em quatro ações civis de improbidade administrativa. A suspensão de direitos políticos, a devolução de valores que não tiveram prestação de contas e o pagamento de multa civil foram algumas das determinações do juiz. As sentenças foram proferidas de 18 a 25 de julho.

O ex-prefeito Edson Paulino Cordeiro (PSB), que administrou a cidade de 2001 a 2004, foi condenado em duas ações civis ajuizadas pelo município por não ter prestado contas de valores recebidos. Uma delas trata de uma verba no valor de R$ 12.473,89, recebida através de convênio com a Secretaria do Estado de Educação realizado em 2002, que não teve a devida prestação de contas.

Na outra, constatou-se que em 2003 o prefeito deixou de prestar contas corretamente dos recursos recebidos do Ministério da Saúde no valor de R$ 159.920, destinados à aquisição de equipamento e material permanente para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em ambas as ações, o juiz determinou que o ex-prefeito ressarcisse tais valores ao município. Na segunda delas, ele foi condenado ainda a pagar uma multa civil de R$ 100 mil, teve os direitos políticos suspensos por seis anos e foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Duas outras ações movidas pelo Ministério Público envolvem o ex-prefeito Antônio Pinheiro da Cruz (PRTB), que administrou o município de 2009 a 2012. Numa delas, ele e o ex-presidente da Câmara Municipal Juscelino Miranda Costa (PP) foram condenados pelo “trâmite ultraveloz” de um projeto de lei em abril de 2012 que reajustava os vencimentos dos cargos do magistério, às vésperas das eleições municipais. Segundo o Ministério Público, o trâmite do projeto, encaminhado pelo prefeito à Câmara Municipal, desrespeitou o regimento interno da Câmara e a Lei Orgânica Municipal.

Segundo o juiz João Carneiro Duarte Neto, houve conduta de improbidade. Ambos os políticos tiveram os direitos políticos suspensos por quatro anos, foram condenados ao pagamento de multa civil – o ex-prefeito ao valor de R$ 121.800 e o ex-vereador ao valor de R$ 70.148,20, e foram proibidos ainda de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 

Na outra ação, o ex-prefeito Antônio Pinheiro da Cruz foi condenado também por ter contratado o advogado Marco Antônio da Silva como subprocurador geral do município, sendo que este havia sido proibido por sentença judicial transitada em julgado de contratar com o poder público. Nessa ação, Antônio Pinheiro da Cruz e Marco Antônio da Silva foram condenados à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, ao pagamento de multa civil – o ex-prefeito ao valor de R$ 121.800 e Marco Antônio da Silva ao valor de R$ 25 mil –, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Ação penal
Em uma ação penal, o juiz condenou, em 1º de agosto, o ex-prefeito Edson Paulino Cordeiro e quatro servidores municipais pela dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei.
Segundo os autos, de maio a junho de 2004, a prefeitura celebrou contratação direta com um advogado no valor de R$ 419.631,63, para atuar em duas causas, com procedimento de inexigibilidade de licitação sob a justificativa de que o serviço era altamente específico e o contratado tinha reconhecida especialização.

No processo, foi constatado que não era o caso de alto grau de especialização, pois o advogado propôs duas ações sobre assuntos corriqueiros e sem nenhuma particularidade que justificasse a contratação direta e por tão alto valor.

“Não há argumento plausível algum que se faça que consiga justificar o gasto de quase meio milhão de reais por um pobre município do norte de Minas Gerais na contratação de um advogado”, afirmou o juiz. Para ele, ficou clara a fraude e o prejuízo real e concreto ao erário do município.
O ex-prefeito foi condenado à pena de 4 anos e 9 meses de detenção no regime semiaberto e ao pagamento de multa no valor de R$ 19.932,50, correspondente a 4,75% de R$ 419.631,63.

O assessor jurídico da prefeitura à época, Delson Fernandes Antunes Junior, que apresentou pareceres inverídicos quanto às informações do advogado contratado, e os réus José Maria Ferreira, Júlio Lopes Pereira e Hilda de Freitas Lima, que compunham a comissão permanente de licitação do município, foram condenados cada um à pena de 4 anos e 3 meses de detenção no regime semiaberto e multa no valor de R$ 18.883,42 (4,5% do valor do contrato). Foi concedido a eles o direito de recorrer em liberdade.
O advogado que foi contratado irregularmente também respondeu ao processo, mas faleceu no curso da ação. Leia a sentença em www.tjmg.jus.br.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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