Máfia das Ambulâncias: 12 anos depois, sai a condenação do ex-deputado Cleuber Carneiro

Cleuber Carneiro (E) e João Lima (D)
(Por Fábio Oliva) O juiz federal Marco Frattezi Gonçalves, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros, condenou o ex-deputado federal Cleuber Brandão Carneiro, de Januária-MG, por envolvimento com a “Máfia das Ambulâncias”. O esquema de venda superfaturada de Unidades Móveis de Saúde foi descoberto pela Polícia Federal e Ministério Público Federal durante a Operação Sanguessugas.
Na sentença de 19 páginas, o juiz impôs várias penalidades ao ex-parlamentar. Entre elas a devolução de R$ 231.963,86. A quantia representa o somatório do superfaturamento apurado pelo MPF nas licitações para aquisição de ambulâncias em nove municípios aos quais Cleuber Carneiro destinou emendas parlamentares e teria influenciado para que as empresas do Grupo Vedoin se sagrassem vencedoras: Januária, Bonito de Minas, Cônego Marinho, Pedras de Maria da Cruz, Mirabela, Brasília de Minas, Varzelândia, Espinosa, Engenheiro Navarro e Varzelândia.
Com juros e atualização monetária desde a data em que os recursos saíram dos cofres da União, a quantia pode aproximar-se de R$ 2 milhões. A dívida estaria garantida por imóvel bloqueado pela Justiça.
Frattezi assinalou na sentença não haver dúvida de que Cleuber Carneiro praticou atos que importaram em seu enriquecimento ilícito. “Todos os nove municípios beneficiados pelas emendas resultaram em licitações vencidas pelas empresas da família Vedoin”, enfatizou o magistrado, para concluir que esse fato “desborda da mera coincidência”.
Segundo ele, “houve superfaturamento nas licitações realizadas nos nove municípios que perceberam recursos oriundos de emendas parlamentares” de Cleuber Carneiro. Acrescentou ainda que o parlamentar “efetivamente teve participação ativa no cometimento das aquisições superfaturadas”, conclusão que extraiu do fato de o nome do parlamentar ter sido “expressamente mencionado pelos mentores do esquema (Darci e Luiz Antônio Vedoin) em seus interrogatórios realizados por meio de videoconferência”.
Darci e Luiz admitiram que fizeram “acordo com o então deputado Cleuber Carneiro, ficando acertado que ele entraria em contato com os prefeitos da base eleitoral para iniciar as tratativas do direcionamento da licitação, sendo certo que houve, inclusive, reunião no escritório do deputado em Belo Horizonte para tratar do assunto”. Para o juiz, isso significa que Cleuber Carneiro “tinha conhecimento das articulações do grupo delinquente e livremente aderiu às suas práticas”.
De acordo com Frattezi, “restou devidamente comprovado o recebimento (por Cleuber Carneiro) de R$ 14.400,00 em virtude de sua participação na denominada Máfia das Ambulâncias”. Por outro lado, o juiz considerou que apenas palavra dos Vedoin não é prova suficiente de que o ex-parlamentar tenha recebido mais R$ 42 mil em dinheiro, que teriam sido entregues pessoalmente em seu gabinete.
Além do ressarcimento do dano, o juiz também condenou Cleuber Carneiro à perda de qualquer função pública que esteja exercendo; a perda dos R$ 14 mil que recebeu, com juros e correção monetária desde a data do depósito (23.06.2004); ao pagamento de multa no valor de R$ 40 mil “com finalidade pedagógica”; e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
Anteriormente, o ex-prefeito João Ferreira Lima, correligionário de Cleuber Carneiro, já havia sido condenado por envolvimento com a “Máfia das Ambulâncias”.

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