Justiça proíbe prefeito de Manga de pintar prédios nas cores do PT

Vereadores Evilásio Amaro, Gil Mendes e Raimundo Mendonça barram, na Justiça, pintura de bens públicos de Manga/MG nas cores do PT

(Por Fábio Oliva) Está proibido pintar prédios públicos e colocar faixas nos veículos da Prefeitura de Manga/MG nas cores vermelha e branca, do Partido dos Trabalhadores (PT). O prefeito Anastácio Guedes Saraiva (PT) tem prazo de 90 dias para, às suas próprias custas, retornar as cores de todos os bens públicos pintados com as cores vermelha e branca, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 200,00 por dia, limitada ao máximo de R$ 200 mil.
A decisão, de caráter liminar, é do juiz de direito Eliseu Silva Leite Fonseca, da 2ª Vara Cível da Comarca de Manga e foi publicada hoje no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O pedido de proibição da pintura dos prédios públicos e colocação de faixas nos veículos da Prefeitura de Manga nas cores do PT foi formulado através de uma Ação Popular ajuizada por três vereadores.
Evilásio Amaro Alves (PPS), Gil de Jesus Mendes (PP) e Raimundo Mendonça Sobrinho (PTB), vereadores que ingressaram com a Ação Popular, se dizem cansados de esperar que a Câmara Municipal de Manga cumpra o seu papel de fiscalização. Eles alegam que o prefeito controla com “mãos de ferro” a bancada situacionista, que é maioria e não deixa aprovar qualquer requerimento para apuração de irregularidades ou pedido de abertura de CPI.
A bancada do prefeito é formada por pelos vereadores: Leonardo Valério França Pinheiro (PSB), Eziquiel Antônio de Castilho (PR), Hélio Soares de Assis (PPS), o Hélio Boquinha, João França Neto (PT), o Dão Guedes, irmão do prefeito, Luiz Carlos Santana Caires (PT), o Luiz do Foguete, e José de Sá Elvira (DEM). Juntos, eles representam dois terços do total de vereadores.
Ao fundamentar sua decisão, o juiz Eliseu Silva Leite Fonseca ressaltou que as fotografias acostadas ao processo n. 0021714-12.2015.8.13.0393 “demonstram que o” prefeito Anastácio Guedes Saraiva “tem-se utilizado das cores vermelha e branca, cores oficiais do seu partido, em prédios públicos, afrontando aos princípios da moralidade e da impessoalidade da Administração Pública”.
De acordo com o juiz, “as cores escolhidas não se remetem ao símbolo oficial do município, já que predomina na bandeira da cidade as cores verde e branco”. Para o magistrado, “ao que parece, as cores vermelha e branca têm sido utilizadas com fins exclusivamente eleitorais”.
Anotou ainda o juiz que o prefeito, ao pintar bens públicos nas cores vermelha e branca, “às expensas do erário municipal, patrocina o seu próprio partido em detrimento dos demais”, o que, no seu entendimento, “denota nítida violação ao princípio da impessoalidade e às normas da Lei de Improbidade Administrativa”.
Além do prefeito Anastácio Guedes Saraiva, a Ação Popular também tem como réu a empresa Cinzel Empreiteira Ltda., que teria ganhado licitação no valor de R$ 234,6 mil para reforma do CAIC – Centro de Aprendizagem e Integração de Cursos, local onde funciona a Escola Municipal Padre Ricardo Thristchller, um dos prédios públicos pintados nas cores do PT.
Os vereadores suspeitam que houve fraude na licitação vencida pela empresa, que teria sede num cubículo de menos de 20 metros quadrados em Montes Claros. Além disso, segundo os vereadores, há notícia de que o verdadeiro responsável pela coordenação da reforma do CAIC seria José Carlos Rocha, o Zé Graia, primo do prefeito, sobre o qual pesa a suspeita de ter utilizado indevidamente documentos da empresa individual Silvana Ferreira de Souza para beneficiar-se de contrato de serviços de serralheria com a Prefeitura de Manga e a Câmara Municipal.

Leia a íntegra da decisão clicando aqui.

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