Em seis meses, pedidos de acesso à informação ao governo mineiro já superam 2014

Margareth Travessoni, da CGE
Até esta terça-feira (13/7) foram registradas 3.011 solicitações, ante 2.979 em todo o ano passado

(ASCOM SEGOV) A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) já registrou este ano 3.011 pedidos de acesso à informação ao governo do Estado, superando, em seis meses, o número de solicitações feitas em 2014. As secretarias mais procuradas foram Educação, com 1.044 pedidos, Saúde, com 1.061 e Defesa Social, com 147.
De acordo com dados da CGE-MG, 92,4% das solicitações já foram respondidas, sendo que o tempo médio de resposta foi de 14 dias – a lei prevê um prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10. O número de acessos ao portal da transparência mensais mais que dobrou este ano. Em 2014, a médio era de 20 mil acessos por mês. Este ano, passou para 45 mil.
Para a Subcontroladora da Transparência da CGE-MG, Margareth Travessoni, o resultado se deve ao incentivo à transparência e ao acesso à informação da nova gestão. “A política de transparência tem sido uma das diretrizes do atual governo refletindo no aumento dos pedidos de acesso à informação e consultas realizadas no portal da transparência”, afirmou.
Para melhorar o atendimento ao cidadão, a CGE-MG irá implantar um sistema eletrônico para automatizar os pedidos da Lei de Acesso à Informação (LAI) – hoje, a gestão do cumprimento da lei é feita por e-mail - e produzir informações que permitam um melhor monitoramento dos pedidos.
Além disso, a Controladoria lançou uma pesquisa de opinião on-line sobre o Portal da Transparência do Estado com objetivo de mapear problemas e possíveis melhorias do site a partir da contribuição dos cidadãos. A pesquisa foi lançada em 29 de junho e vai até 29 de julho.
A Lei de Acesso à Informação foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2011 e entrou em vigor em maior de 2012. Ela prevê que todo cidadão pode ter acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos em todos os poderes. Em Minas Gerais, a lei foi regulamentada por meio do Decreto nº 45.969/2012.

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