Vereadores de Manga/MG se posicionam contra partidarização das cores dos equipamentos públicos

(Por Fábio Oliva) Faltando cerca de 16 meses para as eleições municipais de outubro de 2016, a campanha política já se iniciou e a propaganda eleitoral subliminar e extemporânea corre solta em Manga, município norte-mineiro de 19,8 mil habitantes, a 701 quilômetros de Belo Horizonte. Sob as vistas e inércia do Ministério Público, o prefeito de Manga, Anastácio Guedes Saraiva (PT), colocou em marcha um plano para pintar prédios e outros equipamentos públicos de vermelho e branco, cores oficiais do partido e predominantes no material de campanha que usou nas eleições de 2012.
Vereadores reclamam que enquanto falta dinheiro para capinar o mato que toma conta do cemitério e para consertar ou rebocar veículo público que ficou semanas abandonado em uma estrada rural com problema mecânico (foto), a administração do prefeito Anastácio Guedes Saraiva esbanja dinheiro público para cromatizar a cidade com as cores de seu partido e do seu material de campanha.
Um dos primeiros prédios a receber a nova pintura foi o do CAIC (Centro de Aprendizagem e Integração de Cursos). Mas as cores do PT e do material de campanha do prefeito já podem ser vistas também na nova pintura do Posto de Saúde do Bairro Boa Vista. Veículos da Prefeitura de Manga também já começaram a receber faixas vermelhas.
Para o vereador de primeiro mandato Gil Mendes (PP), o “Gil do Conselho Tutelar”, 32 anos, a atitude do prefeito Anastácio Guedes Saraiva é reprovável. “É mais um ato de improbidade administrativa, por desrespeito ao princípio da impessoalidade e da moralidade no trato da coisa pública”, lastima o político.
O vereador Raimundo Mendonça Sobrinho (PTB), o “Raimundão”, 51 anos, diz que as cores que estão sendo usadas para pintar os equipamentos públicos são as mesmas empregadas pelo prefeito na sua logomarca e no seu material publicitário da campanha eleitoral de 2012. “O município tem cores oficiais, que estão estampadas em sua bandeira e em seu brasão e estão sendo desrespeitadas”, lamentou. Segundo Raimundão, os veículos da Guarda Municipal foram os primeiros a receber faixa vermelha, cor predominante do PT e do material de campanha do prefeito.
Gil Mendes lembra que “o agente público, quando executa uma obra ou serviço, não age em nome próprio, nem paga com recurso próprio. Ele age em nome do Poder Público, em nome da comunidade, e o pagamento é feito com recursos do contribuinte. Por isso ele não tem o direito de querer imprimir nessas obras cores, sinais ou marcas suas ou de seu partido”.
Após o recesso parlamentar, que se inicia em julho e termina em agosto, os vereadores Gil Mendes e Raimundo Mendonça vão apresentar requerimento à Câmara Municipal de Manga pedindo a convocação do secretário municipal de Obras para que dê explicações sobre a partidarização das cores dos prédios e outros equipamentos públicos com recursos do contribuinte.
Os vereadores também não descartam acionar o Ministério Público, cuja atuação na área de defesa do patrimônio público vem gerando reclamações por parte da comunidade. Além do enorme volume de serviço, o constante rodízio de promotores é apontado como uma das causas da inércia do órgão em Manga. De 2012 a 2015, passaram pelo MP em Manga 14 promotores de justiça. A maioria dos promotores designados para a comarca não esquenta lugar. Reclamam da dificuldade de acesso e pedem transferência na primeira oportunidade que surge. O aeroporto mais próximo de Manga com linha aérea regular é o de Montes Claros, a 277 quilômetros de distância e uma travessia de balsa. O percurso não é feito em menos 3h30min de carro, em parte pela enorme quantidade de buracos no trecho que vai de Jaíba a Matias Cardoso.
Em Januária, a apenas 107 quilômetros de Manga, o ex-prefeito Maurílio Neres de Andrade Arruda (PTC), que está preso, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar R$ 15 mil de multa, juntamente com o ex-secretário de Saúde André Rodrigues Rocha, por ter pintado o prédio do Hospital Municipal nas cores de sua propaganda política e do seu partido. Os nove advogados do prefeito não conseguiram reverter a decisão de primeiro grau, que foi mantida em segunda instância pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Padronização das cores fere a Constituição 
A base legal para a condenação dos agentes políticos que partidarizam os prédios públicos com as cores de seus materiais de campanha e dos seus partidos políticos é a mesma, o artigo 37 da Constituição. De acordo com esse artigo, “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Januária não é o único exemplo de condenação de agentes políticos por esse motivo. Em Itaquaquecetuba/SP, a Justiça decidiu, em medida liminar, que o prefeito Mamoro Nakashima retirasse a pintura de cores azul, amarelo e verde dos prédios, obras, placas ou cartazes do município. Na decisão, o juiz Carlos Eduardo Xavier Brito entendeu que “não há lei que determine ao administrador que aplique as cores de seu partido nas edificações públicas, patrimônio do povo, com indevida campanha eleitoral e promoção de seu partido, saltando aos olhos, à saciedade, o ferimento aos caros princípios da Administração Pública todos de color constitucional, notadamente da moralidade e impessoalidade”.
Também o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou contra a partidarização dos prédios públicos com as cores dos partidos e das campanhas eleitorais. Isso aconteceu no caso do prefeito de Boa Esperança do Sul/SP. O ex-prefeito Osvaldo Ferrari, o “Marelo”, foi condenado a devolver aos cofres públicos os valores gastos com a pintura de prédios municipais de amarelo. Marelo usava a cor amarela na campanha eleitoral, em camisetas e material de divulgação, como sua cartilha com o plano de governo. Depois da posse, passou a adotar a cor em bens públicos e de uso público, em uniformes escolares, embalagens de leite e prédios municipais. Para a ministra Eliana Calmon, relatora do caso, restou “nítida a intenção do requerido de que a população identificasse a cor dos prédios públicos com a pessoa do administrador, tendo sido ferido o princípio da impessoalidade, uma vez que ficou flagrantemente caracterizada a promoção pessoal da autoridade”.
Segundo o advogado Paulo Ricardo Caldeira Dias, especialista em Direito Eleitoral, de Montes Claros/MG, “o Judiciário considerada ilegal a prática de pintar prédios públicos com a cor do partido do prefeito, decidindo que isso fere o princípio da impessoalidade”. O advogado lembra que “teve casos em que o gestor foi obrigado a custear, do próprio bolso, uma nova pintura, para voltar à cor anterior”.

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