Ex-deputado Cleuber Carneiro recebeu R$ 42 mil de propina e pagará só R$ 346,66 de multa

(Por Fábio Oliva) O crime compensa. Pelo menos deve ser este o sentimento do ex-deputado federal Cleuber Brandão Carneiro (PSDB/MG), 75 anos. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber R$ 42 mil em propinas e articulação de fraudes, por meio de emendas parlamentares, em benefício da “Máfia das Sanguessugas”. A quantia equivalia, em 2004, a quase 162 salários mínimos. Um trabalhador assalariado precisaria de 13,5 anos para recebe-la.
O tucano mineiro, porém, não passará um só dia na cadeia e terá de pagar apenas multa de R$ 346,66. No Brasil réus com mais de 70 anos têm pena atenuada e gozam do sursis etário, uma espécie de suspensão condicional da pena, se condenados a menos de 4 anos prisão.
A pena pecuniária imposta ao ex-deputado é infinitamente menor que o custo total do processo para o bolso do contribuinte brasileiro, estimado em milhares de reais. Iniciado em 2006, o processo consumiu milhares de horas de trabalho de delegados e agentes da Polícia Federal, de Procuradores da República e de Juízes e servidores da Justiça Federal, todos remunerados com recursos públicos.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1). Por unanimidade, em março deste ano, o TRF-1 manteve a condenação criminal do ex-deputado federal Cleuber Brandão Carneiro pelo delito de corrupção passiva (artigo 327 do Código Penal). Além das sanções penais, Cleuber Brandão Carneiro está inelegível, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
O prejuízo financeiro só não foi pior para os contribuintes porque o TRF-1 aumentou a pena inicial aplicada pelo juiz federal da Sétima Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso.
Em primeira instância, Carneiro havia sido condenado a apenas 2 anos de prisão e ao pagamento de 10 dias multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente em 2004. Em 2004 o salário mínimo era de R$ 260,00 o que fez com que a multa ficasse em R$ 86,66. Mas o TRF-! aumentou a pena para 3 anos de prisão e para 40 dias-multa, conforme a mesma fórmula. Com isso a multa a ser paga por Cleuber Brandão Carneiro passou para R$ 346,66.
Segundo o desembargador federal Ney Bello, da Terceira Turma do TRF-1, relator do recurso de apelação interposto pelo advogado Marcelo Leonardo - considerado um dos mais caros de Minas Gerais - em favor de Cleuber Carneiro, “os depoimentos das testemunhas prestados tanto na esfera policial quanto em juízo não deixaram dúvidas acerca da prática do delito de corrupção passiva”.
“Todos (os depoimentos) uníssonos no sentido de que o réu, na condição de deputado federal, percebeu vantagem indevida paga em virtude de sua atuação na proposição de emendas orçamentária em benefício de municípios e entidades de interesse da organização criminosa”, ressalta Ney Bello.
Bello afirma que há “provas firmes e seguras quanto aos fatos, restando claramente demonstrada a percepção de vantagem indevida a título de comissão por apresentação de emendas parlamentares”. O voto do desembargador relator Ney Bello foi acompanhado pela desembargadora revisora Mônica Sifuentes.

RELEMBRE O CASO
De acordo com o MPF, o ex-deputado Cleuber Brandão Carneiro acertou com Darci José Vedoin e Luís Antônio Vedoin, operadores da “Máfia das Sanguessugas”, o recebimento de 10% sobre todas as emendas parlamentares que destinasse à compra de ambulâncias para diversos municípios mineiros.
“Máfia das Sanguessugas”, também conhecido como “Máfia das Ambulâncias”, foi um escândalo de corrupção que estourou em 2006 devido à descoberta de uma quadrilha que tinha como objetivo desviar dinheiro público destinado à compra de ambulâncias. Entre os principais envolvidos estavam os ex-deputados Ronivan Santiago, Carlos Rodrigues, Cabo Júlio e Cleuber Carneiro.
Consta do processo que o ex-deputado Cleuber Brandão Carneiro recebeu da quadrilha, no dia 23 de junho de 2004 a quantia de R$ 14 mil, conforme comprovante de depósito efetuado diretamente em sua conta corrente (foto).
Em depoimento à justiça, Luiz Antônio Trevisan Vedoi afirmou haver pago ao ex-deputado, em espécie, no gabinete do parlamentar, o restante da “comissão” prometida, chegando ao valor de R$ 42 mil.

QUEM É
Cleuber Brandão Carneiro nasceu em Paratinga, em 27 de janeiro de 1940. Foi professor, advogado e político. Atualmente é produtor rural e empresário. Tem a concessão de uma emissora de rádio em São Francisco/MG, duas emissoras de rádio e uma emissora de televisão em Januária/MG.
Carneiro iniciou sua carreira política como vereador de Januária no período de 1972 a 1973. Foi prefeito da mesma cidade no período de 1973 a 1978 e deputado estadual por cinco legislaturas consecutivas, de 1979 a 1999. Também foi deputado federal de 1999 a 2007.
Ao ser descoberta sua participação no escândalo da “Mafia das Sanguessugas”, Cleuber Brandão Carneiro disse à revista Veja que era “um grão de areia no Saara da corrupção”.
Leia a íntegra da decisão da Terceira Turma do TRF da 1ª. Região clicando aqui.

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