MPMG cobra ressarcimento de R$ 2,4 milhões do ex-prefeito de São Romão

(Por Fábio Oliva) O dentista Lúcio José Rezende dos Santos (foto) está sendo demandado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais para ressarcir cerca de R$ 2,4 milhões aos cofres da Prefeitura do Município de São Romão, no Norte de Minas. A ação civil pública de improbidade administrativa foi ajuizada quinta-feira (05.02.2015), pelo promotor de justiça João Paulo Fernandes. Santos foi prefeito de São Romão de 2005 a 2012.
Distante 506 quilômetros de Belo Horizonte, o município de 10,3 mil habitantes sofre há décadas com a atuação de administrações corruptas. Possui um dos mais baixos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) da região (0,640), ocupando a 600ª posição entre os 853 municípios mineiros. O IDH varia de 0 a 1. Quanto mais próximo de 0, pior é o desenvolvimento humano do município. Quanto mais próximo de 1, mais alto é o desenvolvimento do município.
A quantia cobrada pelo MPMG corresponde aos valores que o ex-prefeito descontou da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, mas não repassou ao Fundo de Previdência dos Servidores de São Romão, o “São Romão Prev”, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Romão. Inclui ainda os valores correspondentes à cota patronal, que também deixou de ser recolhida.
“O caso retrata o descompromisso do ordenador de despesas com a probidade administrativa e a lisura na gestão das contas públicas, já que não só deixou de efetuar os repasses de verbas previdenciárias devidas pelo Município de São Romão, como também desviou, em proveito do Município e em detrimento do Fundo/Instituto, valores descontados da folha de pagamento dos servidores ao longo dos anos em que esteve como prefeito”, enfatizou o promotor de justiça João Paulo Fernandes.
Além do ressarcimento, o MPMG pediu a condenação do ex-prefeito no pagamento de R$ 80 mil a título de indenização por dano moral coletivo.
Segundo o promotor, “há notórios prejuízos moral e social causados à coletividade dos servidores públicos municipais e ao patrimônio público, em razão da quebra da expectativa da coletividade, seja dos servidores com a futura aposentadoria e demais benefícios comprometidos com a ausência do repasse, seja da população que confiou o patrimônio público à gestão do prefeito”.
Fora o ressarcimento integral do dano - calculado em R$ 2,4 milhões -  e o pagamento de indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 80 mil, o MPMG também requereu a inelegibilidade do ex-prefeito. Para o MPMG, a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor visa “obstaculizar qualquer pretensão de retornar à vida político-partidária que viabilize o acesso aos cofres públicos de São Romão ou de outro município, fato que pode proporcionar o retorno do comportamento de flagrante e permanente ineficiência, ilegalidade e imoralidade administrativa”.
Autuado sob o número 0000767-93.2015.8.13.0642, o processo está concluso para o juiz cooperador Isaías Caldeira Veloso. Ele deverá decidir nos próximos dias se autoriza o bloqueio dos bens móveis e imóveis do ex-prefeito Lúcio José Rezende dos Santos, providência também requerida pelo MPMG para assegurar, ao final da ação, o ressarcimento da quantia demandada.

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