Justiça condena ex-prefeito de São Romão por desvio de verbas públicas

(G1) O ex-prefeito de São Romão (MG), Dênio Marcos Simões, e o empresário José Geraldo Rodrigues, foram condenados por desvio e apropriação de verbas públicas. A pena de três anos e cinco meses foi substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços comunitários. A Justiça determinou ainda que o ex-gestor responda pelo crime de dispensa indevida de licitação, com detenção de três anos, três meses e 12 dias. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal.
Segundo a denúncia, em dezembro de 2000, foi firmado um convênio entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para construção de banheiros destinados às casas de famílias carentes, com o objetivo de melhorar as condições de saneamento. Para executar as obras a Prefeitura recebeu R$ 48 mil, repassados em 31/07/2001.
Em outubro de 2002 uma equipe de engenheiros da Funasa esteve no município para avaliar o andamento da construção dos banheiros e verificou várias irregularidades. 
“Ao fim da vigência do contrato, apenas 56,4% do convênio tinham sido supostamente cumpridos. Supostamente, porque mesmo essa parte resultou completamente inútil, já que todos os banheiros estavam inacabados. Relatório da Funasa atestou que as obras realizadas correspondiam a apenas R$ 28.424,12 e não atenderam os objetivos do convênio, porque os efluentes não tiveram a destinação adequada”, afirma o MPF.
O MPF também apurou que a Prefeitura não tinha qualquer documento que pudesse comprovar que a obra havia sido licitada, a contratação da empresa Minas Construção Saneamento Básico e Serviços Ltda, que subcontratou a Construtora Maria Rosa, efetuando a contratação direta da empresa, que, por sua vez, subcontratou a, de propriedade do réu José Geraldo Rodrigues, ocorreu de forma direta.
“Na verdade, a Minas Construção Saneamento Básico e Serviços Ltda era uma empresa “fantasma”, notoriamente envolvida na venda de notas fiscais “frias” a prefeituras do Norte de Minas Gerais. E assim fez em São Romão: a pedido do ex-prefeito e de José Geraldo Rodrigues, emitiu notas fiscais atestando a execução de serviços não realizados”, destaca o MPF.
Na sentença o juiz afirma que “a dispensa indevida de licitação causa lesão ao interesse público, haja vista que as entidades federadas ficam privadas do direito de escolha da melhor proposta, com o afastamento dos demais interessados em contratar com a administração, o que, por si só, importa em prejuízo ao Erário e a toda coletividade, incluindo as empresas idôneas e comprometidas com licitações”.
Depois da emissão das notas fiscais, a Prefeitura emitiu cinco cheques no valor total do convênio, de acordo com o MPF, dois foram emitidos para o próprio município, e foram sacados pelo prefeito, os restantes foram destinados ao empresário. 
MPF recorre da sentença
O MPF recorreu da sentença do juiz por entender que a punição pelo crime de peculato-desvio, que é quando um servidor público faz uso do cargo para se apropriar indevidamente de bens, especificamente neste caso, dinheiro, foi fixada desrespeitando o “princípio da proporcionalidade”, já que a pena foi determinada próximo a mínimo. O órgão quer que a condenação para os dois seja de sete anos e não de três anos e cinco meses.
O órgão ressalta que a “sentença não considerou as graves consequências do crime”, uma vez que, pelo fato de estarem inacabados, os banheiros não podem ser usados, prejudicando famílias carentes e potencializando a proliferação de doenças.
Condenações anteriores
De acordo com o MPF, Dênio Marcos Simões, já foi condenado por improbidade administrativa, desvio de verbas públicas no caso conhecido como “Sanguessugas”, com ressarcimento de R$ 25 mil aos cofres públicos e multa de R$ 10 mil. Além disso, a Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos dele por cinco anos. O ex-gestor recorreu da sentença e o processo está sendo analisado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Além desta ação por improbidade, Dênio Marcos também é investigado em outras duas pelo mesmo crime e mais duas ações penais por mau uso de dinheiro público.
Já o empresário José Geraldo Rodrigues, também responde a outras três ações de improbidade e a duas ações penais. As cinco são por mau uso de recursos públicos em contratos firmados com prefeituras do Norte de Minas Gerais.

Posicionamento dos envolvidos
O G1 não conseguiu localizar o ex-prefeito de São Romão. Já em relação ao empresário, o advogado dele informou que recorreu, em 12 de dezembro de 2014, da condenação do crime de desvio e apropriação de recursos públicos, disse também que ainda aguarda a decisão. O defensor também esclareceu que o cliente dele foi inocentado em uma das ações penais, que é referente ao município de Luislândia.

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