Convertida em preventiva a prisão temporária de seis presos na “Operação Sertão-Veredas”

(Por Fábio Oliva) Foi convertida em preventiva a prisão temporária de seis dos 14 presos durante a "Operação Sertão-Veredas", realizada em conjunto pela Polícia Federal e Ministério Público de Minas. Com a mudança do status da prisão, João Alves Teles, David Gonçalves Taboadas, Nestor Fernandes de Moura Neto, Fabiano Ferreira Durães e Rudimar Barbosa, ex-prefeito de Itacarambi, passaram a ocupar celas comuns no pavilhão H do Presidio Regional de Montes Claros.
Antes eles estavam numa cela dedicada à visita íntima anteriormente desativada.
Apenas Marcus Vinícius Crispim, o Corby, por razões médicas, continua na ocupando a cela dedicada à visita íntima desativada, juntamente com outros presos. Asmático e hipertenso, ele foi deixado nesta cela porque ela fica próxima enfermaria.
O advogado Vandeth Mendes Júnior, ex-procurador jurídico da Prefeitura de Januária, foi solto por decisão do juiz Francisco Lacerda de Figueiredo.
O Presídio Regional de Montes Claros foi construído em 2008. Tem capacidade para 590 presos, mas atualmente sua lotação é de aproximadamente um mil presos.

DIFERENÇAS ENTRE PREVENTIVA E TEMPORÁRIA
A prisão pode ser pena ou processual. A prisão penal decorre de sentença penal condenatória transitada em julgado (sem possibilidade de recurso). A prisão processual, provisória ou cautelar é a prisão decretada durante o andamento do processo.
Tanto a prisão preventiva quanto a prisão temporária são espécies de prisão processual.
A prisão temporária, como o próprio nome indica, tem prazo determinado. Em regra, o prazo é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5. Nos crimes hediondos e assemelhados o prazo é de 30 dias, prorrogáveis.
A prisão preventiva pode ser decretada desde a fase do inquérito policial até antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 

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