TRE-MG confirma cassação do prefeito de Espinosa

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou nessa quinta-feira a cassação, por unanimidade, do prefeito eleito de Espinosa, no Norte de Minas, Lúcio Baleiro Gomes (DEM), e do vice, Roberto Muniz (PP), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Além da cassação, o TRE-MG determinou a realização de nova eleição no município, declarou-os inelegíveis por oito anos e aplicou a eles multa de 25 mil UFIRs. Os efeitos da decisão só serão cumpridos após o julgamento de eventuais embargos declaratórios.
A ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito eleito foi apresentada pelo segundo colocado em 2012, Milton Barbosa (PT). De acordo com a ação, o prefeito eleito, durante sua campanha eleitoral para o pleito de 2012, fez promessa de emprego público, com remuneração de R$1.500,00 a R$2.000,00, a um eleitor da cidade, músico influente no município de Espinosa, e ainda prometeu a contratação de shows do artista, tudo em troca de seu voto e apoio político.
Além disso, no dia 6 de outubro de 2012, dois locutores locais, pessoas do relacionamento do prefeito eleito, transmitiram propaganda política dos candidatos em programa de rádio da emissora da Associação das Mulheres Espinosenses (Ames). Os candidatos eleitos também fizeram uso dessa emissora para convidar, ostensivamente, a cada 20 minutos, toda a população do município para, no dia 11.10.2012, comparecerem à Festa da Vitória, com show de uma banda baiana.
Segundo o relator, juiz Maurício Soares, “não merece ressalva a análise do conjunto probatório realizado pelo juízo de primeiro grau, pois a prova testemunhal e a gravação ambiental são suficientes ao deslinde da causa; e há existência de conjunto probatório robusto apto a demonstrar a captação de sufrágio”. Lúcio Balieiro Gomes obteve, em 2012, 9.043 votos (50,42%). 

Rio Pardo de Minas
Por unanimidade, também nessa quinta-feira, o TRE-MG cassou o mandato do prefeito eleito de Rio Pardo de Minas, Norte do Estado, Jovelino Pinheiro da Costa (PP), e seu vice, Geraldo Cantídio de Freitas (PHS), por abuso de poder político. O Tribunal ainda determinou a realização de nova eleição no município, aplicou multa de R$ 10 mil a Jovelino e Geraldo e os declarou inelegíveis por oito anos. Jovelino informou nessa quinta-feira que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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