TJMG mantém multa de R$187 mil por causa de propaganda enganosa da Telemar

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em decisão publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (13), que o Ministério Público do Estado tem legitimidade para aplicar sanções administrativas por meio do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-MG).
O entendimento do tribunal respondeu à apelação da Telemar Norte S.A, que pedia a anulação da multa administrativa aplicada pelo Procon-MG. A punição foi imposta em 2008 devido à publicidade enganosa praticada pela empresa de telefonia.
Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJMG afastaram a tese de defesa da empresa e ressaltaram que a Constituição Estadual transferiu as atividades do Programa Estadual de Defesa do Consumidor ao Ministério Público Estadual. "Após a inserção do Procon na estrutura do Ministério Público, o Órgão passou a atuar como autoridade administrativa, no sentido de analisar e julgar processo administrativo relacionado com a defesa do consumidor, inclusive, aplicando multa administrativa", relatou o desembargador Bitencourt Marcondes.
Em sua decisão, o magistrado esclareceu que o entendimento é válido, mesmo que a sanção administrativa tenha origem na reclamação de uma pessoa, conforme ocorreu no processo questionado pela Telemar. A operadora foi acusada pela consumidora-reclamante de efetuar cobrança de valores superiores aos anunciados pela empresa de telefonia.
Assim, além de garantir a legitimidade do MPMG, Bitencourt Marcondes confirmou a multa de R$ 187.025,00 aplicada à Telemar, decisão que foi acompanhada pelos desembargadores Alyrio Ramos e Edgard Penna Amorim.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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