Justiça Federal condena seis ex-prefeitos do Norte de Minas

Giovani da Fonseca, de Jaíba, perdeu os direitos políticos por 5 anos e foi multado em R$ 5 mil
(Por Girleno Alencar) A Justiça condenou seis ex-prefeitos do Norte de Minas por improbidade administrativa. Conforme sentença do juiz Wilson Medeiros Pereira, da 2ª Vara Federal de Montes Claros, eles terão de ressarcir R$ 128 mil aos cofres municipais e foram multados em R$ 63 mil.
Os casos foram julgados via “projeto Sentinela”, criado pelo juiz Wilson Medeiros, que cumpre a Meta 18 do ConselhoNacional de Justiça (CNJ), de julgar este ano os processos de improbidade administrativa que foram abertos até dezembro de 2011. São 70 processos na 2ª Vara Federal, sendo que 49 deles estavam dentro dos padrões fixados pelo CNJ.
Ex-prefeito de Francisco Sá, Antônio Soares Dias foi multado em R$ 25 mil em processo movido em 2008 e somente agora sentenciado.
Sinval Soares Leite, de Claro dos Poções, condenado em três processos, terá de devolver aos cofres públicos R$ 120 mil e pagar multa de R$ 18 mil.
Francisco Adevaldo Soares Praes, de Guaraciama, condenado a perda da função por três anos e dos direitos políticos, foi multado em R$ 6 mil.
Assis Ribeiro de Matos, de Luislândia, perdeu os direitos políticos e foi multado em R$ 8 mil.
José Carlos de Almeida, de Pintópolis, terá de devolver aos cofres públicos R$ 8 mil e perdeu os direitos políticos por cinco anos.
Giovani Antônio da Fonseca, de Jaíba, também perdeu os direitos políticos pelo mesmo período e pagará multa de R$ 5 mil.
Outros sete ex-prefeitos foram absolvidos: Fábio de Jesus Ribeiro Silva, de Mirabela; Walid Ramos Abdala, de Pirapora; Sinval Soares Leite, de Claro das Poções; Gilson Hienzo Silva Murta, de Engenheiro Navarro; Manoel Wilson Costa, de Santo Antônio do Retiro; João Rodrigues Neto, de Lontra; e José Antônio da Rocha Lima, de São Francisco.
Este último, cassado em 2011, o seu sucessor Luiz Rocha Neto, seu vice-prefeito, entrou com ação judicial o acusando de improbidade administrativa, pois recebeu R$ 98,5 mil do Ministério do Trabalho para projeto de artesanato. Mas repassou os recursos ao Instituto Mineiro de Desenvolvimento e com isto, a prefeitura ficou com o nome sujo.
O juiz mandou arquivar o processo, sob a alegação de que Luiz Rocha Neto sequer tentou retirar o nome do município pela via administrativa.

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