TRE-MG reverte cassação de prefeitos de Mirabela, Capela Nova e Pirapora

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu, em sessão na terça-feira decisões de primeiro grau que haviam cassado os prefeitos de Mirabela, Capela Nova e Pirapora. Também foi revertida a cassação dos vice-prefeitos dos municípios.
O prefeito de Mirabela, Carlúcio Mendes Leite (PSB), e seu vice, Marcos André Oliveira (PT), haviam sido cassados por acusação de compra de votos, movida pela Coligação Mirabela no Caminho Certo (PP/PDT/PPS/DEM/PSDC/PSD), do candidato Jorge Carlos Veloso Pinto, segundo colocado no pleito. Carlúcio e Marcos André, que venceram as eleições com mais de 50% dos votos, haviam obtido efeito suspensivo da cassação até o julgamento do recurso, de forma que foram diplomados e assumiram a prefeitura já no início do ano até que o TRE se manifestasse em definitivo.
O relator do processo no TRE-MG, juiz Maurício Pinto Ferreira, citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendeu que “as provas coligidas não mostraram a necessária suficiência para a comprovação da suposta captação ilícita de sufrágio atribuída aos recorrentes”. O magistrado foi acompanhado pelos demais juízes.
Por três votos a dois, também foi revertida a cassação de Luiz Gonzaga da Silva (PT) e Íris Batista Gomes (PMDB), respectivamente, prefeito e vice de Capela Nova, também acusados de compra de votos. Segundo a denúncia da Coligação Por uma Capela Nova Melhor, os acusados ofereciam vantagens, doavam bens e materiais de construção em troca de apoio nas eleições. Para o juiz Flávio Bernardes, “não restou caracterizada a captação ilícita de sufrágio pelo candidato a prefeito, no município de Capela Nova, consistente na distribuição de material de construção em troca de votos”. Já segundo o juiz Carlos Alberto Simões, houve “fragilidade do acervo probatório”.
Em Pirapora, o Ministério Público Eleitoral havia pedido a cassação do registro de candidatura e aplicação de multa ao prefeito, Heliomar Valle da Silveira, e ao vice, Esmeraldo Pereira Santos, por conduta vedada a agente público (cessão ou uso de bem móvel ou imóvel). O juiz Flávio Couto Bernardes, relator do processo no TRE, entendeu que “a conduta não possui gravidade suficiente para justificar a imposição da sanção de cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados”. Porém, manteve a imposição de multa ao prefeito e a seu vice, no valor de R$ 10 mil. Heliomar foi eleito em 2012 com 52,29% dos votos válidos.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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