Justiça Federal absolve ex-prefeito de Claro dos Poções

A Justiça Federal absolveu o ex-prefeito
de Claro dos Poções, Sinval Soares Leite

(Por Fábio Oliva) A Justiça Federal absolveu o ex-prefeito de Claro dos Poções, Sinval Soares Leite, da acusação de crime contra o patrimônio público, consistente no desvio e apropriação de rendas públicas (art. 1º, Decreto-Lei 201/67). O empreiteiro Manoel Chaves de Aguiar, sócio-administrador da Construtora Globo Ltda., também foi absolvido da acusação de estelionato e falsidade ideológica. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal em dezembro de 2009. O próprio MPF pediu a absolvição dos denunciados.
Entenda o caso - De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF, em 2002 a FUNASA – Fundação Nacional de Saúde repassou R$ 69.450,00 à Prefeitura de Claro dos Poções, para construção de 1.650 metros de rede de esgoto e 26 poços de visita. Inspeção no local encontrou apenas 1.372 metros de rede de esgoto e 16 poços de visita. Uma comissão técnica da FUNASA constatou que apenas 77% do valor total contratado teriam sido aplicados nas obras, o que caracterizaria o desvio de R$ 15.487,35.
A defesa dos acusados alegou que “parte da rede de esgoto e dos poços de visita foi levada pela enchente”. Para o Juiz Federal Carlos Henrique Borlido Haddad (foto), da 1ª Vara Federal de Montes Claros, “ainda que não comprovado, tal fato também não pode ser descartado”. Segundo o magistrado, “a irregularidade (apontada pelo MPF) não restou comprovada pelas provas coligidas aos autos”.
“Não se pode afirmar se o que restou constado pela FUNASA (construção de apenas 1.372 metros de rede de esgoto e 16 poços de visita) tenha sido a quantidade efetivamente construída pela empresa”, acrescenta o magistrado. Isso porque o relatório de visita técnica feito pela FUNASA assinalou que não foram computados os postos de visita não visualizados, ou seja, aqueles cobertos por asfalto ou localizados no canteiro central,
Na dúvida, o Juiz Federal Carlos Henrique Borlido Haddad absolveu os acusados.
Mais duas ações de improbidade - Essa não é, porém, a única ação de improbidade ajuizada pelo MPF contra Sinval Soares Leite. Ele responder ainda a outras duas ações, ambas por irregularidades na gestão de recursos públicos federais. Em uma delas, o ex-prefeito teria desviado parte da verba destinada pelo Programa de Apoio à Criança Carente em Creche.
A outra ação trata de recursos repassados pelo Ministério do Esporte e Turismo para reforma do ginásio poliesportivo local. A empresa contratada para realizar a reforma, Minas Construção Saneamento Básico e Serviços Ltda., é uma firma fantasma, comumente utilizada por diversas prefeituras do norte de Minas Gerais para o desvio de verbas públicas. Seu proprietário, Cláudio Soares Silva, já responde a diversas ações cíveis e criminais tanto na Justiça Federal quanto na estadual.
Em Claro dos Poções, a prefeitura teria recebido mais de R$ 58 mil para obras que, segundo representação feita pelos vereadores da cidade, nunca foram realizadas. Na verdade, a empresa Minas Construção, especializada na venda de notas fiscais frias, conforme depoimento de seu proprietário Cláudio Soares Silva “não possuía maquinário próprio nem depósito de materiais”. Ou seja, essa empresa não existe de fato e jamais realizou qualquer obra para a qual tenha sido contratada.
Rompimento de barragem - Não param por aí as irregularidades imputadas ao ex-prefeito. Sinval Soares Leite é ainda investigado pelo desvio de recursos federais repassados ao município pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Condevasf). As verbas, cujos valores somados ultrapassam R$ 300 mil reais, destinavam-se à construção de uma rede de distribuição de energia elétrica e de duas barragens de concreto no Rio Traíras para atendimento a comunidades rurais.
O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas prestadas pelo ex-prefeito e condenou-o a devolver os valores indevidamente aplicados (Acórdãos 3559/2008 e 3682/2008). No caso das barragens, a fraude teve sérias consequências, pois teria causado inclusive o seu rompimento. Mais uma vez, as empresas de Cláudio Soares Silva estiveram envolvidas: segundo relatório do TCU, a prefeitura havia contratado a empresa Minas Construção Saneamento Básico e Serviços Ltda., mas os pagamentos foram efetuados por meio de cheques, todos nominais, à empresa Construtora Globo Ltda.
Na verdade, segundo o MPF, a Construtora Globo Ltda e a Minas Construção notabilizam-se por participarem, com frequência, de procedimentos licitatórios viciados e por realizarem obras irregulares nos municípios norte-mineiros. De acordo com investigações em curso na Procuradoria da República em Montes Claros, há indícios de que as empresas possuem fortes vínculos entre si, o que seria indicativo de uma atuação conluiada.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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