Promotor aciona ex-dirigentes por rombo na Copasa

Empresa controlada pelo Estado foi lesada por operação em 2001, mas só descoberta agora
Cento e cinquenta e sete milhões, cento e setenta e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos. Este é o dinheiro público que foi pelo ralo dentro da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). O Ministério Público de Minas Gerais acusa dirigentes da Companhia de terem causado um rombo milionário na empresa. A Promotoria de Patrimônio Público, por meio do promotor Eduardo Nepomuceno, apresentou ação de ressarcimento no valor de R$ 157.178.525,49, no intuito de ver o dinheiro ser reembolsado pelos dirigentes. Eles foram responsáveis pela compra de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de duas empresas de Maceió (AL), quando o governo federal havia extinto o benefício.
Os acusados são todos homens de confiança do ex-presidente Itamar Franco. Entre eles estão Marcelo Siqueira, ex-deputado federal e presidente da Copasa à época do rombo, e José Carlos Righetti, então diretor financeiro da Companhia. Marcelo Siqueira é filiado ao PMDB, tem base eleitoral em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, onde pretende lançar seu filho, o deputado estadual Bruno Siqueira (PMDB), à prefeitura, nas eleições deste ano.
A trama envolvendo a Copasa começou com uma relação de amizade. De acordo com a ação, que começou a tramitar neste mês na 3ª Vara da Fazenda Estadual, Antônio Humberto de Carvalho Martins – um dos administradores da empresa Impex Gestão de Negócios, procurou Righetti para oferecer-lhe crédito-prêmio de IPI. “Apurou-se que Antônio Humberto de Carvalho Martins era amigo pessoal de José Carlos Righetti, com quem já havia trabalhado em Juiz de Fora”, diz trecho da ação de ressarcimento.
Crédito-prêmio de IPI foi um benefício fiscal instituído pelo governo federal, por decreto lei, há cerca de 40 anos, na época da ditadura militar. Ele permitia que as empresas exportadoras compensassem o imposto recolhido por meio de créditos no mercado interno. Ou seja, empresas exportadoras poderiam deixar de pagar um percentual de impostos, transformando-os em créditos para abater no pagamento de outros impostos. O crédito foi mantido até 1983, quando expirou o prazo previsto no decreto lei. O governo federal editou, então, dois outros decretos definindo a redução trimestral de 5% do benefício, até sua extinção. Mas estes decretos também foram extintos por um outro, que não estipulou prazo para a extinção, mas conferiu ao ministro da Fazenda poder de fazê-lo. No entendimento do governo federal, o benefício estava extinto desde 1990.
Algumas empresas detentoras dos créditos, no entanto, continuaram a vender a outras o benefício do governo. A questão virou guerra judicial. Neste contexto de incertezas, o amigo do diretor financeiro da Copasa ofereceu a ele, em 2001, créditos de IPI de duas empresas – Copertrading, Comércio, Exportação e Importação S/A e Mendo Sampaio – localizadas em Alagoas. A Impex foi contratada como consultora. A venda foi concretizada. Em março de 2001, a Mendo Sampaio comercializou R$ 20,4 milhões em créditos de IPI. Já a Copertranding assinou contrato com a Copasa para fornecer até R$ 120 milhões do mesmo produto. Com o dinheiro no bolso, as empresas ficaram livres dos créditos. A Copasa não pôde compensar a quantia, já que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o crédito estava extinto. Deu-se o rombo. E a pergunta: por que a Copasa adquiriu tais créditos, se, para compensá-los era preciso recorrer à Justiça, sem nenhuma garantia favorável?


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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