Contrato entre prefeitura e empresa que realizaria evento de 100 anos de Pirapora é suspenso pela Justiça

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça mineira determinou liminarmente a imediata suspensão de um contrato firmado sem licitação entre o Município de Pirapora, no Norte de Minas, e uma empresa de eventos que realizaria as comemorações dos 100 anos da cidade. Caso a decisão não seja cumprida, o prefeito de Pirapora e a Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos poderão ser multados em dez vezes o valor de cada show realizado. Na liminar, consta ainda a possibilidade de outras multas serem aplicadas. A realização do evento custaria aos cofres públicos R$2.167.500,00.
Na decisão liminar, tomada na segunda-feira (28) e divulgada nesta terça (29), a juíza Mônica Silveira Vieira explica que gostaria de ver a população de Pirapora comemorar o evento, mas que, do jeito como o contrato foi firmado - sem licitação - poderia causar prejuízos aos cofres públicos. "É claro que, como qualquer outro apreciador desta cidade, entendo que merecem ela e seus cidadãos adequada comemoração do centenário de sua fundação. Isso, porém, não me permite desconsiderar as disposições constitucionais e legais aplicáveis ao caso e admitir que se concretize evidente possibilidade de lesão ao patrimônio público", afirmou a juíza.
Segundo a promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida, as provas conseguidas demonstram "de forma contundente e robusta, que o contrato celebrado entre o Município de Pirapora e a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos é nulo, pois, de forma ilegal, afastou o processo licitatório que deveria tê-lo antecedido". A investigação teria levantado ainda suspeita sobre a empresa, pois foi constituída às vésperas da assinatura do contrato, não possuindo sede apropriada e estrutura para a realização dos shows. A justificativa, entretanto, usada para contratá-la sem licitação foi a de que possui "atributos e qualificação pessoal públicos, notoriamente reconhecidos para prestar tais serviços".
De acordo com a Lei 8.666/93, a inexigibilidade de licitação deve ocorrer apenas quando for inviável a competição. Essa inviabilidade pode seguir critérios subjetivos, quando houver somente uma pessoa apta a prestar o serviço contratado, ou razões objetivas, na hipótese de a natureza da atividade impedir qualquer espécie de competição. A inexigibilidade associa-se, assim, à ideia de singularidade.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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