Programa liberará R$ 30 mi para ajudar a restabelecer micro e pequenas empresas afetadas pelas chuvas

(por Fábio Oliva) No intuito de manter a atividade econômica e garantir emprego e renda para a população, o governador Antônio Anastasia assinou decreto criando o Programa Emergencial de Socorro a Empresas e Cooperativas com Empreendimentos Afetados por Chuvas Intensas – Fundese Solidário VI. Serão R$ 30 milhões destinados a apoio financeiro para a reparação de danos causados pelas chuvas a micro e pequenas empresas e cooperativas de municípios declarados em estado de calamidade pública, em situação de emergência ou em área ou região específica em cidade atingida.

Os recursos são provenientes do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese), gerido pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, onde os pedidos de financiamento deverão ser protocolados, acompanhados da documentação exigida, até 31 de maio. Os financiamentos destinam-se à substituição e reparos de ativos essenciais às atividades operacionais do estabelecimento, incluindo despesas com montagens, fretes e seguro; e à recomposição do capital de giro para cobrir gastos com pagamento de funcionários e fornecedores, aquisição de insumos, mercadorias para revenda e material de consumo e com pagamento de impostos e taxas.

O valor do financiamento deverá ser de, no mínimo, R$ 5 mil e, no máximo, R$ 100 mil, limitado a 20% do faturamento anual do solicitante. O beneficiário deverá entrar com contrapartida de 10% do valor total dos investimentos. Os prazos para o financiamento são de até 36 meses, incluídos até seis meses de carência, para a realização de investimentos fixos ou mistos, e de até 24 meses, incluídos até três meses de carência, para a recomposição do capital de giro.

As condições dos financiamentos incluem juros de 6% ao ano, cobrados trimestralmente durante o período de carência e, mensalmente, junto com as amortizações do principal, já incluída a comissão do agente financeiro de 3% ao ano. A atualização monetária acompanhará o Índice de Preços ao Consumidor Amplo publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE) com redutor de 100%. Também será incluída taxa de abertura de crédito (TAC) correspondente a 1% do valor total do financiamento.

Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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