Mais da metade dos 46.923 presos em Minas poderá pedir a substituição da prisão por alguma liberdade

A partir de amanhã, detentos provisórios encarcerados nos presídios de Minas terão direito de reivindicar a substituição da prisão preventiva por uma medida cautelar em liberdade. A mudança, prevista na Lei que altera o Código de Processo Penal pode beneficiar 29.487 presos, mais da metade dos 46.293 que estão detidos no Estado. A análise é do criminalista Adilson Rocha, presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB de Minas. Para o advogado, a alteração dos dispositivos do Código Penal abre brechas na legislação para que os advogados de todos os presos provisórios possam requerer a medida. No entanto, Rocha destaca que, na prática, menos de 1% destes detentos vão conseguir a soltura. “O pedido pode ser feito, mas a esmagadora maioria destes presos não vai se beneficiar da mudança na lei. Muitos cometeram crimes violentos e os juízes não vão conceder a liberdade, mesmo mediante uma medida cautelar”, aponta o advogado.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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